Prejuízo com chuva? Veja como pedir ressarcimento por danos a eletrônicos
A Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia em São Paulo, informa que pessoas com aparelhos eletrônicos danificados por instabilidades na rede de luz poderão pedir o ressarcimento à companhia. Entenda o passo a passo para fazer o pedido à companhia.
O que aconteceu
Para ressarcir danos causados a aparelhos eletrônicos, a distribuidora afirma que segue uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) — que estabelece o procedimento a ser seguido pelas distribuidoras.
A resolução determina que o cliente pode fazer a solicitação por aplicativo, pelo site, por meio da Central de Relacionamento ou em uma loja da distribuidora. "É possível ingressar com a solicitação no prazo máximo de até 5 anos a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento", informou a empresa.
A Enel disse ter restabelecido 50% da distribuição de energia em São Paulo. Segundo a empresa, 2,1 milhões de pessoas foram afetadas pela falta de luz causada pelo temporal que atingiu o estado. Desse total, 1 milhão teve a distribuição normalizada, afirmou a Enel em boletim divulgado às 8h de hoje.
A luz deve voltar para todo mundo só terça-feira (7). Essa é a previsão divulgada pela empresa para a normalização total do serviço. "Devido à complexidade do reparo e a necessidade de reconstrução de trechos da rede, com substituição de cabos, postes e transformadores, alguns casos podem levar mais tempo", diz a Enel.
Passo a passo
Para dar entrada no pedido de ressarcimento, a Enel informa que é necessário seguir alguns requisitos. O primeiro deles é ser titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência. Depois, informar a data e horário provável da ocorrência que gerou o dano.
Com as informações iniciais, é preciso relatar o problema apresentado, segundo a Enel. A distribuidora afirma que é preciso "descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como marca, modelo e ano de fabricação."
Ex-diretor Fiscalização Procon-SP, o advogado especialista em Direitos do Consumidor Carlos Cesar Marera afirma que prejuízos ocasionados pelas chuvas e devidamente comprovados podem ser objeto de ressarcimento da empresa de energia elétrica.
Uma das formas de solicitar o ressarcimento é guardar eventuais protocolos de reclamação já feitos com a distribuidora. "O consumidor precisa comprovar o prejuízo, basta ter um protocolo, alertando a empresa de que, por exemplo, uma árvore esteja próxima de fios. Se tiver esse protocolo de uma reclamação em qualquer órgão de defesa do consumidor, já será suficiente."
Ele alerta ainda que o consumidor precisa ficar atento à cobrança de energia elétrica. "É importante que o consumidor fique atento aos descontos sobre esses dias em que o serviço não foi prestado", afirma.
Em relação a equipamentos eletrônicos eventualmente avariados, Marera afirma que a interrupção e a volta da energia podem ter ocasionado danos em aparelhos eletrônicos. "Qualquer aparelho pode ter sido afetado porque a energia vinha e caia. É possível acionar os órgãos de defesa do consumidor e até a Justiça em busca de ressarcimento. Faça orçamento e reúna notas fiscais, fotos e tudo o que ajudar a comprovar o prejuízo", orienta.
O advogado afirma que é recomendável entrar em contato com a ouvidoria da distribuidora para o ressarcimento. No caso de uma resposta negativa, o consumidor poderá recorrer ao Procon-SP. "Para a reclamação, tanto na empresa quanto no Procon, é importante ter imagens, fazer um levantamento de preços para comprovar e embasar a reclamação."
O Procon-SP é o órgão que tem como atribuição fazer uma composição entre as partes — a empresa e o consumidor. "Por fim, o consumidor pode acionar o juizado especial de Justiça", afirma Marera.
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Quero receberMortes e serviços afetados
Sete pessoas morreram no estado em decorrência das chuvas. As mortes causadas pelo temporal foram registradas em São Paulo, Osasco, Santo André, Suzano, Limeira e Ilhabela. Na capital, duas vítimas estavam em um carro atingido por uma árvore que caiu. As outras quatro cidades tiveram uma morte cada, segundo a Defesa Civil. A sétima morte confirmada hoje foi a de Ilhabela, onde uma pessoa morreu após uma embarcação naufragar.
O temporal derrubou árvores e teve ventos de mais de 100 km/h. As rajadas de vento superiores a 100 km/h durante o temporal de sexta-feira (3) foram as maiores já registradas pelo CGE (Centro de Gerenciamento de Emergências) da Prefeitura de São Paulo desde 1995, quando os dados começaram a ser computados.
A maioria das instituições de ensino está conectada à rede direta, mas há algumas as escolas que estão com geradores, afirma a Enel. Ainda assim, a empresa diz que o fornecimento de energia está garantido.
Os equipamentos cedidos pela Enel e pela Prefeitura de São Paulo foram deslocados e instalados como reforço adicional em alguns locais para garantir a realização dos exames.
Enel em nota divulgada à imprensa
A Sabesp afirma que a capital e mais seis cidades seguem com abastecimento afetado. Os bairros da capital ainda sem água são Itaquera, São Mateus, Vila Mariana, Vila Clara e Capão Redondo. As outras cidades são Cotia, Osasco, Barueri, Taboão da Serra, Biritiba Mirim e Suzano.
Os locais que tiveram a energia reestabelecida e estão com reservatórios de água em recuperação são Santo André, Mauá, Diadema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Guaianases, Americanópolis, Vila Clara, Vila Mascote, Vila Santa Catarina, Vila Joaniza, Campo Grande, Jardim Promissão, Pedreira, Cidade Ademar, Chacara Flora, Santa Etelvina, Cidade Tiradentes e Morumbi.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) lamentou, por meio das redes sociais, a morte das seis pessoas vítimas das quedas de árvores e muros. "Todo o Estado de São Paulo sofreu com um evento climático extremo, marcado por chuva de grande intensidade e fortes rajadas de vento, sendo a região metropolitana de Campinas a mais atingida", escreveu.
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