Por que dia de santo católico é feriado no Brasil? Quem define isso?

Feriados em dias de santos são comuns no Brasil, principalmente os que são padroeiros de cidades. Mas por que será que dia de santo católico é considerado feriado no Brasil? Quem define isso?

Entenda como funciona

A realidade é que quem define se um dia é ou não um feriado são as leis municipais, estaduais ou federais, de acordo com a data em que é representada.

No caso dos feriados de santos católicos, normalmente estão ligados a datas comemorativas, como, por exemplo, as datas dos padroeiros de cada cidade, como o dia de São Sebastião, no Rio de Janeiro, são consideradas feriados municipais.

Além disso, 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida é um feriado conhecido em comemoração à padroeira do Brasil.

A sexta-feira Santa, data que ocorre antes do domingo de Páscoa, também é considerada feriado nacional. A Constituição Federal de 1988, porém, não elucida a quem, de fato, compete a criação de feriados religiosos, necessitando de uma discussão entre os entes para que as decisões sejam tomadas.

O catolicismo é a maior religião presente no Brasil desde o Brasil Império até 1890 e, portanto, o país a mantinha como religião oficial.

Assim, o povo brasileiro padronizou o calendário gregoriano de acordo com as datas comemoradas pela Igreja Católica, fazendo com que algumas delas se tornassem feriados ou pontos facultativos.

Somente a partir de 1891, com a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, o Estado Laico fez-se presente, separando Estado e Igreja e permitindo que mais de uma religião fosse cultuada em solo nacional. A prevalência dos feriados, ainda assim, se manteve.

Isso, porém, não caracteriza uma quebra de laicidade do Estado. Os feriados dedicados a santos católicos são considerados apenas como uma celebração não-obrigatória de fatos históricos, tradições e costumes de um povo.

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Feriados religiosos e municipais

De acordo com a lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995:

  • Os feriados religiosos são declarados em lei municipal e têm data determinada por cada município;
  • Seguem a tradição local;
  • O número de feriados religiosos não pode ser superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

São feriados nacionais religiosos os dias:

  • 1 de janeiro: Dia da Fraternidade Universal
  • 29 de março: sexta-feira Santa (essa data pode variar de acordo com o ano. É um feriado municipal, mas por ser celebrado em quase 100% dos municípios do país, se torna, automaticamente, nacional)
  • 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida
  • 25 de dezembro: Natal

São feriados nacionais civis os dias:

  • 21 de abril: Tiradentes
  • 1 de maio: Dia do Trabalhador
  • 7 de setembro: Independência do Brasil
  • 15 de novembro: Proclamação da República
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*Texto publicado em 03/03/2023.

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