Conteúdo publicado há 2 meses

MP faz prefeitura de Joinville retroceder e exigir atestado de vacina

O município de Joinville, em Santa Catarina, decidiu retroceder e cancelar um decreto recém-assinado, que permitia a matrícula de crianças e adolescentes nas escolas sem a necessidade de apresentar um atestado de vacinação contra a Covid-19.

O que se sabe

A decisão de cancelar o decreto ocorreu na noite de ontem (8), após o Executivo municipal receber uma recomendação do Ministério Público do estado. Agora, o governo local precisará fazer campanhas para explicar a importância da vacinação contra a covid-19 e todas as outras vacinas necessárias.

O promotor de Justiça, Felipe Schmidt, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, destacou que o governo agiu corretamente ao aceitar essa recomendação. Ele enfatizou ser importante garantir que as crianças estejam protegidas através da vacinação. Além disso, a exigência do atestado de vacinação não deve dificultar a matrícula escolar, conforme a lei estadual.

O Poder Executivo agiu corretamente ao acolher a recomendação. Caso não o tivesse feito, a invalidação do decreto seria buscada pelo Ministério Público junto ao Poder Judiciário, sem prejuízo da comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado para adoção de outras providências contra o gestor público.
Felipe Schmidt, promotor de Justiça

Além de cancelar a regra, as autoridades de saúde e educação precisam promover a vacinação nas escolas, estabelecendo cronogramas e informando os pais sobre as datas de imunização. As crianças em situação de acolhimento também devem ser vacinadas.

As escolas, tanto públicas quanto privadas, devem verificar se as crianças estão com as vacinas em dia no momento da matrícula. Se não estiverem, os pais têm 30 dias para corrigir isso. Se não corrigirem, o Conselho Tutelar deve ser acionado. As escolas também devem ajudar na vacinação das crianças, em colaboração com a Secretaria de Saúde.

Quando acionado, o Conselho Tutelar deve explicar a importância da vacinação aos pais. Se os pais ainda se recusarem a vacinar seus filhos, o órgão pode tomar medidas legais. Entre elas, fazer cumprir o artigo 129, inciso 6°, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelecendo um prazo, não superior a 30 dias, para que os pais ou responsáveis levem a criança a um posto de vacinação. E, em seguida, apresentem ao órgão a caderneta atualizada ou declaração da Secretaria Municipal de Saúde atestando que a vacinação está em dia.

O decreto 58.402 estabelecia não ser obrigatória a vacinação contra a covid-19 para a matrícula de crianças em Escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) públicos ou privados em Joinville. Foi assinado pelo prefeito Adriano Silva (Novo) no dia 1° de fevereiro.

A prefeitura de Joinville informou, em nota, que o decreto foi assinado para assegurar a matrícula dos alunos, considerando a recente atualização do Calendário Nacional de Imunização, "que impossibilitou que diversas famílias atualizassem a situação vacinal de seus filhos em tempo hábil".

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O Executivo confirmou a pressão do MPSC (Ministério Público) do estado. No dia 2 de fevereiro, a prefeitura recebeu a Portaria de Instauração de uma Notícia de Fato, assinada pelo promotor de Justiça Felipe Schmidt, cujos esclarecimentos solicitados foram devidamente enviados no dia 6.

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