Casal imitou macacos no Rio: o que fazer ao presenciar casos de racismo?
A Polícia Civil do Rio de Janeiro começou a investigar um homem e uma mulher que aparecem em um vídeo imitando macacos durante uma roda de samba na sexta-feira (19), no centro da capital.
O momento foi gravado e divulgado pela jornalista Jackeline Oliveira. Em casos de racismo ou injúria racial, seja na rua ou na internet, qualquer pessoa pode testemunhar e denunciar.
Veja como agir:
Fora da internet
Falar com um policial na hora em que o crime está ocorrendo — seja racismo ou injúria — é uma forma de conseguir levar o caso para a Justiça. Você pode tentar por telefone ou pessoalmente, caso algum agente esteja passando pelo local. Nesse caso, a polícia deve ouvir o fato e encaminhar todos para a delegacia, para a abertura de um Boletim de Ocorrência.
Postar nas redes sociais pode gerar um engajamento e uma rede de apoio, mas é mais importante, primeiro, levar a gravação para as autoridades. Só a Justiça pode tomar uma atitude verdadeiramente efetiva em caso de crime.
Caso o crime ocorra na rua, verifique se não há câmeras pelo local e informe a polícia sobre isso. Eles podem recuperar as imagens e isso pode servir como mais uma prova no inquérito.
Na internet
Caso você esbarre pelas redes sociais com uma publicação racista, em vez de apenas bloquear o responsável ou discutir por meio dos comentários, denuncie. Essa é a melhor forma de punir quem comete esse crime.
Para isso, tire um print da postagem. Assim, mesmo que a pessoa apague, você terá como comprovar que ela publicou aquilo. Não se esqueça também de levar a conhecimento da polícia a URL do perfil de quem fez o post.
Áudios também são aceitos como prova. Caso tenha recebido a ofensa criminosa por áudio no WhatsApp ou em qualquer outra rede social, salve o material e leve para a polícia quando for fazer a denúncia. Isso facilita o trabalho dos policiais e faz com que eles consigam entender melhor qual foi o crime cometido para abrir um inquérito sobre o caso.
Mais do que divulgar nas redes, é preciso denunciar
Cabe à Constituição brasileira, na lei 7.716/1989, definir o que é crime de racismo. Em resumo, segundo a lei, é crime de racismo quando alguém impede outra pessoa de exercer algum direito por "discriminação ou preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional".
É o Código Penal, no artigo 140, parágrafo terceiro, que fala sobre injúria racial. De modo resumido, o crime de injúria diz respeito a uma expressão direta a uma pessoa visando diminuí-la por sua "raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa, ou pessoa com deficiência".
Onde denunciar? É possível fazer um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia, física ou online. Se for flagrante, o denunciante pode ligar diretamente para a polícia. Por telefone, ainda, é possível ligar no Disque 100 ou no Disque Denúncia da sua cidade. Também existem a possibilidade de procurar delegacias especializadas, como o Decradi em São Paulo e o Geacri em Goiás.
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Quero receber*Com reportagem publicada em 20/10/2021
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