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TSE decide se partidos podem usar lives de artistas durante campanha

Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Lucas Borges Teixeira

Do UOL, em São Paulo

28/08/2020 00h01

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começa a julgar hoje se as transmissões online de shows, sem público, podem ser utilizadas durante a campanha eleitoral. O formato foi apelidado de "livemícios", em referência aos showmícios que aconteciam até 2006.

No início de agosto, o PSOL entrou com uma consulta à Corte sobre a realização de lives eleitorais gratuitas. À Folha, a produtora Paula Lavigne, mulher de Caetano Veloso, explicou que desejaria fazer um "livemício" para a chapa de Guilherme Boulos e Luiza Erundina (PSOL-SP) em setembro.

O plenário vai fazer hoje uma sessão extraordinária para decidir sobre o tema. Em parecer, o MPE (Ministério Público Eleitoral) recomendou a rejeição à liberação.

Em parecer enviado ao TSE no dia 18 de agosto, o órgão argumenta que os showmícios foram proibidos para que "o debate político passasse a ser o centro das reuniões em que os candidatos estivessem presentes durante a realização de atos de campanha".

Os "livemícios", então, desvirtuariam este propósito, por isso sugere resposta negativa ao questionamento.

"A vinculação de candidatos a artistas de renome ocorreria mais uma vez, sem que se tutelasse o efetivo debate político e a apresentação de propostas ou planos de governo, o que o próprio dispositivo legal veda e busca evitar", argumentou Renato Brill de Góes, vice-procurador-geral eleitoral.

Fere a lei eleitoral?

Advogados ouvidos pelo UOL avaliam que a prática se enquadra na proibição da lei nº 11.300/2006 por ter os mesmos princípio dos showmícios, vedados desde 2006, mesmo que em uma plataforma diferente.

"A legislação que está em vigor proíbe às campanhas dar ao eleitor algo que tenha utilidade. Um brinde, uma camiseta, um show que poderia custar dinheiro. Entendo que a prática de live está neste conceito", afirma o advogado eleitoral Fernando Neisser.

Alberto Rolllo, professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie, diz entender que a mudança do presencial para o online não muda o conceito.

Ayres Britto, quando era ministro do TSE, fez um acórdão que basicamente definia como showmício o que tivesse saracoteio [festa, dança]. Ele usou esse termo porque pararam de contratar o artista, mas passavam um DVD de música. Não pode. Live também não."
Alberto Rollo, advogado eleitoral

"Caetano [Veloso] é cidadão, é eleitor, tem direito de apoiar, fazer o que quiser. Mas, a partir do momento que faz um show, é um mimo, um brinde, entra na lei", diz o advogado.

E se for um evento gratuito?

Segundo Hélio Freitas da Silveira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados de São Paulo), a live eleitoral ser feita de forma gratuita para o partido, como é a proposta, ou remunerada não faz diferença juridicamente.

"Quando proíbe o showmício, a própria lei já estabelecia ser um evento remunerado ou não. Os shows estão fora do processo eleitoral. Nesse sentido, me parece que deve evitar também o 'livemício'", afirma Silveira.

Para evitar irregularidades, como caixa dois, a legislação atual obriga que todas as campanhas façam uma estimativa de quanto custaria todos os bens doados. Ou seja, uma live teria de ser registrada conforme seu custo simbólico.

"O TSE segue um conceito das doações estimáveis em dinheiro. Quando vão declarar os gastos, as campanhas não lançam só o dinheiro, elas transformam em dinheiro o que recebem de graça. O custo é colocado no papel e conta para o caixa", diz Neisser.

PSOL: Lives "garantem alcance democrático"

No texto enviado ao TSE, o PSOL diz que as lives eleitorais não se caracterizam como showmícios porque, além de serem virtuais, são "mais restritas", com a participação de "quem, de modo espontâneo, acessa o site ou a plataforma digital".

"A circunstância de elas não alterarem o objetivo da propaganda, mas garantirem —e até mesmo ampliarem— o alcance democrático próprio deste tipo de publicidade, as descaracterizariam como atos ilícitos não permitidos", afirma o documento.

Para Silveira, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, a dúvida sobre "livemício" e outras questões que surgem em meio aos avanços digitais mostram que a legislação eleitoral em vigor está "cada vez mais amarrada" e que, no futuro, pode precisar de uma revisão.

Essa lei está causando estranhamento. Funcionou durante 20 anos, mas, hoje, está muito amarrada, perdendo um pouco o sentido. Ainda mais com essas questões de internet, live, fake news. É preciso modernizar.
Hélio Freitas da Silveira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP