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Ministro do STF decide que verba para candidatura de negros vale já em 2020

O ministro do STF Ricardo Lewandowski - Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
O ministro do STF Ricardo Lewandowski Imagem: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim e Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

10/09/2020 15h08Atualizada em 10/09/2020 16h11

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou que seja aplicada já nas eleições deste ano a regra para distribuição proporcional de recursos dos fundos eleitorais e do tempo de propaganda eleitoral na TV para candidatos negros.

A decisão do ministro atende a ação movida pelo PSOL e pela ONG Educafro, que pediam a aplicação em 2020 da nova regra aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em agosto, o TSE aprovou a destinação proporcional aos candidatos negros dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral recebidos pelos partidos, mas estabeleceu que a regra só valeria a partir da eleição de 2022.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski determina que a regra passe a valer já para a eleição deste ano, que será realizada em novembro.

O ministro concedeu a decisão de forma individual e sinalizou que o caso deverá ser analisado posteriormente pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros do tribunal. Ainda não há data para o processo ser julgado pelo plenário.

A decisão sobre quando o processo será julgado no plenário deverá ficar para o novo presidente da corte, ministro Luiz Fux, que toma posse no cargo na tarde de hoje.

Na decisão, Lewandowski discordou do argumento utilizado pelo TSE para justificar a aplicação do financiamento proporcional apenas em 2022.

A corte eleitoral entendeu, por 4 votos a 3, que a Constituição proíbe que alterações no processo eleitoral sejam feitas a menos de um ano da data das eleições.

Lewandowski rebate esse argumento e afirma, na decisão, que não se trata de alteração significativa nas regras eleitorais e, por isso, poderiam ser aplicadas já nas eleições deste ano.

O incentivo proposto pelo TSE, ademais, não implica qualquer alteração das 'regras do jogo' em vigor. Na verdade, a Corte Eleitoral somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente
Ricardo Lewandowski, ministro do STF, na decisão

Lewandowski elogia a medida aprovada pelo TSE como uma forma de combater a discriminação na sociedade.

"Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação", escreve o ministro.

TSE ficou dividido

No julgamento pelo TSE do tema, o tribunal ficou dividido sobre a aplicação da regra já para as eleições deste ano.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes defenderam que a nova regra passasse a valer nas eleições deste ano, previstas para novembro.

Mas a maioria do tribunal, formada pelos ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, decidiu que a obrigação aos partidos deveria ser aplicada apenas para as eleições de 2022, quando serão eleitos presidente da República, governadores, senadores e deputados.

Barroso, Fachin e Moraes são hoje os três ministros do STF que integram o TSE. Por isso, eles deverão participar do julgamento da ação do PSOL quando o tema for analisado pelo plenário do Supremo.

O TSE é formado por três ministros do STF, dois do STJ e dois ministros indicados entre advogados da área eleitoral.