STF tem 5 votos a 1 a favor de verba para negros já nas eleições 2020
Em julgamento pelo plenário virtual, o STF (Supremo Tribunal Federal) já possui cinco votos a favor de que seja aplicada nas eleições deste ano a divisão proporcional aos candidatos negros dos recursos do fundo eleitoral e do Fundo Partidário, além do tempo de rádio e TV do horário eleitoral gratuito.
Além do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, também os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram a favor da imposição da regra para as eleições 2020.
Barroso é o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Fachin e Moraes são os outros dois ministros do STF que integram a corte eleitoral.
Até o momento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a medida. O ministro defendeu as ações em busca de igualdade racial, mas afirmou em seu voto que tal decisão caberia ao Congresso Nacional.
É preciso uma maioria de seis votos para confirmar que a divisão proporcional de verba para os candidatos negros vai valer já nestas eleições.
Os demais ministros ainda não votaram. O STF é composto por 11 julgadores. No plenário virtual, os votos são depositados no sistema eletrônico do tribunal.
O julgamento começou na última sexta-feira e os votos podem ser inseridos até amanhã.
O que está em julgamento
O STF está julgando se mantém a decisão de Lewandowski que determinou a aplicação nas eleições de 2020 do financiamento proporcional às candidaturas negras.
Em agosto, o TSE decidiu que a divisão de recursos dos fundos públicos que podem alimentar as campanhas eleitorais deveria ser feita de forma proporcional para os candidatos negros. Mas o tribunal eleitoral fixou que a regra passaria a valer apenas para as eleições de 2022.
Além de Barroso, Fachin e Alexandre de Moraes defenderam na corte eleitoral que a regra valesse para estas eleições. Mas eles ficaram em minoria, por 4 votos a 3, e o TSE decidiu aplicar a regra apenas em 2022.
O PSOL entrou com uma ação no STF contestando o prazo estabelecido pelo TSE e pedindo a aplicação da regra nas eleições deste ano.
Em decisão individual, o ministro Ricardo Lewandowski concordou com os argumentos do partido e determinou que a divisão proporcional valeria já para 2020.
Agora, a decisão de Lewandowski está sendo analisada pelo plenário do STF, composto por seus 11 ministros.
A validade da regra nestas eleições foi criticada pelos partidos, com o argumento de que as legendas não teriam segurança sobre a forma correta de aplicar a divisão.
Após reunião de lideranças partidárias com Barroso no TSE, Lewandowski emitiu uma segunda decisão para explicar como as regras deverão ser aplicadas.
A divisão proporcional atinge tanto o Fundo Partidário quando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, além do tempo de propaganda em rádio e TV do horário eleitoral gratuito.
A divisão deve seguir o recorte por gênero. Por exemplo, se entre os candidatos homens de um partido 60% for de negros, então esse grupo deve receber 60% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados pela legenda para a campanha das candidaturas masculinas.
Por sua vez, se entre as candidaturas femininas 40% for de mulheres negras, a proporção dos recursos dos fundos destinadas às candidatas negras deve corresponder também a 40% do total utilizado para financiar todas as candidaturas femininas desse partido.
Hoje, já há uma obrigatoriedade legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam do gênero feminino. O TSE não alterou essa regra, mas apenas a divisão dos recursos pelo critério racial.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.