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STF tem 5 votos a 1 a favor de verba para negros já nas eleições 2020

O ministro Ricardo Lewandowski é relator da ação e defende o uso da regra nas Eleições 2020 - Fátima Meira/Estadão Conteúdo
O ministro Ricardo Lewandowski é relator da ação e defende o uso da regra nas Eleições 2020 Imagem: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

25/09/2020 12h37Atualizada em 01/10/2020 19h51

Em julgamento pelo plenário virtual, o STF (Supremo Tribunal Federal) já possui cinco votos a favor de que seja aplicada nas eleições deste ano a divisão proporcional aos candidatos negros dos recursos do fundo eleitoral e do Fundo Partidário, além do tempo de rádio e TV do horário eleitoral gratuito.

Além do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, também os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram a favor da imposição da regra para as eleições 2020.

Barroso é o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Fachin e Moraes são os outros dois ministros do STF que integram a corte eleitoral.

Até o momento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a medida. O ministro defendeu as ações em busca de igualdade racial, mas afirmou em seu voto que tal decisão caberia ao Congresso Nacional.

É preciso uma maioria de seis votos para confirmar que a divisão proporcional de verba para os candidatos negros vai valer já nestas eleições.

Os demais ministros ainda não votaram. O STF é composto por 11 julgadores. No plenário virtual, os votos são depositados no sistema eletrônico do tribunal.

O julgamento começou na última sexta-feira e os votos podem ser inseridos até amanhã.

O que está em julgamento

O STF está julgando se mantém a decisão de Lewandowski que determinou a aplicação nas eleições de 2020 do financiamento proporcional às candidaturas negras.

Em agosto, o TSE decidiu que a divisão de recursos dos fundos públicos que podem alimentar as campanhas eleitorais deveria ser feita de forma proporcional para os candidatos negros. Mas o tribunal eleitoral fixou que a regra passaria a valer apenas para as eleições de 2022.

Além de Barroso, Fachin e Alexandre de Moraes defenderam na corte eleitoral que a regra valesse para estas eleições. Mas eles ficaram em minoria, por 4 votos a 3, e o TSE decidiu aplicar a regra apenas em 2022.

O PSOL entrou com uma ação no STF contestando o prazo estabelecido pelo TSE e pedindo a aplicação da regra nas eleições deste ano.

Em decisão individual, o ministro Ricardo Lewandowski concordou com os argumentos do partido e determinou que a divisão proporcional valeria já para 2020.

Agora, a decisão de Lewandowski está sendo analisada pelo plenário do STF, composto por seus 11 ministros.

A validade da regra nestas eleições foi criticada pelos partidos, com o argumento de que as legendas não teriam segurança sobre a forma correta de aplicar a divisão.

Após reunião de lideranças partidárias com Barroso no TSE, Lewandowski emitiu uma segunda decisão para explicar como as regras deverão ser aplicadas.

A divisão proporcional atinge tanto o Fundo Partidário quando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, além do tempo de propaganda em rádio e TV do horário eleitoral gratuito.

A divisão deve seguir o recorte por gênero. Por exemplo, se entre os candidatos homens de um partido 60% for de negros, então esse grupo deve receber 60% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados pela legenda para a campanha das candidaturas masculinas.

Por sua vez, se entre as candidaturas femininas 40% for de mulheres negras, a proporção dos recursos dos fundos destinadas às candidatas negras deve corresponder também a 40% do total utilizado para financiar todas as candidaturas femininas desse partido.

Hoje, já há uma obrigatoriedade legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam do gênero feminino. O TSE não alterou essa regra, mas apenas a divisão dos recursos pelo critério racial.