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Prefeito casado com ré do caso Miguel é processado por antecipar propaganda

Sergio Hacker Corte Real é investigado por suposta propaganda eleitoral antecipada - Reprodução/Facebook
Sergio Hacker Corte Real é investigado por suposta propaganda eleitoral antecipada Imagem: Reprodução/Facebook

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, no Recife

14/10/2020 16h53

O prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker Corte Real (PSB), que tenta reeleição na administração do município, está sendo processado pelo MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral) acusado de realizar propaganda antecipada, por meio de comício e carreata, além de causar aglomerações durante campanha política em meio à pandemia do novo coronavírus. Caso seja condenado pela Justiça, Hacker poderá ser multado em R$ 20 mil.

Hacker é marido de Sarí Corte Real, que foi indiciada pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, 5. O garoto caiu do nono andar do prédio que a família do prefeito mora no Recife, no dia 2 de junho. Miguel era filho e neto de Mirtes Renata Santana e Marta Maria Alves Santana, respectivamente, que eram ex-funcionárias da família Hacker. Elas trabalhavam como domésticas.

Miguel acompanhava Mirtes ao trabalho porque a creche, onde ele ficava, estava com as atividades suspensas devido à pandemia do novo coronavírus. Investigações apontaram que a criança foi deixada sozinha no elevador por Sarí, que tinha a guarda temporária naquele momento, e depois morreu ao cair do nono andar. Sarí foi denunciada pelo MPPE (Ministério Público de Pernambuco) por abandono de incapaz com resultado morte. A denúncia foi aceita pelo TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).

Na denúncia eleitoral, o prefeito de Tamandaré é acusado por Wellington Cabral Saraiva, procurador regional eleitoral de Pernambuco, de realizar propaganda eleitoral antecipada ao participar de campanha eleitoral antes da data prevista pela legislação. A ação ainda teria causado aglomeração em plena pandemia de covid-19.

Hacker tenta reeleição com a coligação "Tamandaré - Trabalho que Transforma", que é composta por PSB, PSD, SD e Patriota. Ele chegou a ser absolvido em primeira instância, na 26ª Zona Eleitoral, em Rio Formoso (PE), em ação movida pelo partido Republicanos. Porém, a sigla recorreu, e o MP Eleitoral também emitiu parecer favorável à condenação de Hacker.

"Durante convenção partidária do Partido Socialista Brasileiro, realizada em 16 de setembro deste ano, houve divulgação do nome, numeral de urna e banner com fotografia do então pré-candidato e de seu vice na chapa. O evento ocorreu em local aberto e de fácil acesso ao público em geral (até com participação de não filiados), houve montagem de palco com uso das cores do PSB, enfileiramento de carros e 'buzinaço' ao redor do local da convenção", destaca o procurador regional.

MP diz que fotos mostram aglomeração; prefeito nega

Sobre a suposta aglomeração causada por Hacker, a denúncia do MP Eleitoral apontou, por meio de imagens, que ele "transitou entre eleitores, abraçou-os e posou para fotografias". O ato contraria decisão do TRE/PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) que determinou que ações de pré-campanha e campanha eleitoral precisam seguir normas sanitárias federais e estaduais em vigor para cumprir o distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus. "O representado nem chegou a alegar que adotou medidas sanitárias para evitar a propagação do vírus no evento", ressaltou Saraiva.

O parecer do MP Eleitoral afirmou que não há dúvida de que a convenção partidária foi realizada para beneficiar indevidamente Hacker e "provocou desequilíbrio na disputa". "Realização de carreata e de comício na fase de pré-campanha e aglomeração de pessoas em desobediência às normas sanitárias são circunstâncias que demonstram gravidade da conduta e justificam fixação da multa muito acima do valor mínimo legal (R$ 5 mil)", destacou o procurador.

Durante a campanha para reeleição à prefeitura de Tamandaré, Hacker tem evitado aparições públicas com Sarí, diferente do que fez na última eleição e durante sua gestão municipal. O prefeito já afirmou que ele e a mulher estão sendo alvos de ameaças em virtude da morte de Miguel.

O recurso ainda não foi avaliado pelo TRE/PE, mas o prefeito já afirmou que "já recorreu da decisão". Em nota, Hacker informou que "não houve nenhum ilícito eleitoral nem propaganda antecipada" durante a convenção partidária, tanto que o "processo foi indeferido pela primeira instância".

"O que há, no caso concreto, é uma recomendação do Ministério Público, que ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral não importando, ao menos nesse momento, na aplicação de qualquer penalidade", explicou. "Ainda, é preciso salientar que a convenção partidária ocorreu dentro da normalidade e apenas para os convencionais, pré-candidatos e delegados partidários sem a participação da população em geral e em respeito às normas sanitárias vigentes", completou.

Prefeito já teve bens bloqueados

Sérgio Hacker teve duas vezes os bens bloqueados pela Justiça após denúncias de empregar funcionários fantasmas na prefeitura de Tamandaré. O primeiro bloqueio de bens ocorreu em 1º de julho, quando a Justiça de Pernambuco bloqueou R$ 580 mil, a pedido do Ministério Público Estadual, que aponta Hacker como suspeito de atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Além disso, ele é investigado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) por suspeita de contratar funcionários fantasmas.

O segundo bloqueio de bens ocorreu em 1º de outubro após decisão do Tribunal de Justiça do Trabalho da 6ª região, que julgou ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) por dano moral à coletividade por ter usado dinheiro público para pagar salários de funcionários particulares. A decisão foi proferida pelo juiz José Augusto Segundo Neto, que determinou o bloqueio no valor de até R$ 2 milhões. Dentre as funcionárias particulares que recebiam salários pagos pela prefeitura estão Mirtes e Marta.

As ex-funcionárias do prefeito afirmam que não sabiam que era ilegal receber os salários por meio da prefeitura uma vez que "era comum este tipo de ato pela família do prefeito".

O prefeito também está sendo processado pelas ex-funcionárias Mirtes e Marta porque, segundo a advogada delas, Karla Siqueira, não pagou os salários do último mês trabalhado, nem as verbas rescisórias a elas. O processo corre em segredo de Justiça e o valor da indenização pleiteada pelas ex-funcionárias não foi divulgado.