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Justiça nega direito de resposta de Russomanno sobre moradores de rua

5.out.2020 - Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Imagem: 5.out.2020 - Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

21/10/2020 09h10

A Justiça Eleitoral negou pedido de resposta feito pelo candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomanno (Republicanos). Ele alegava que Bruno Covas (PSDB) e Guilherme Boulos (PSOL) tiraram de contexto uma frase sobre moradores de rua serem mais resistentes ao novo coronavírus.

As decisões negativas foram dadas em duas ações distintas ontem. Na contra Boulos, Russomanno conseguiu o direito de resposta, mas sobre outro tema. Boulos divulgou mensagem em que dizia que o oponente "odeia pobres". Os três candidatos envolvidos nas decisões da Justiça Eleitoral são os que aparecem na frente nas pesquisas de intenção de voto na corrida pela Prefeitura de São Paulo.

"Mais resistentes"

Sobre a pandemia, Russomanno disse, na semana passada, que "não temos uma quantidade imensa de moradores de rua com problema de covid". "Talvez eles sejam mais resistentes do que a gente porque eles...eles convivem o tempo todo nas ruas, não têm como tomar banho todos os dias etc. e tal".

Para o juiz Renato de Abreu Perine, "ainda que, aparentemente, não tenha sido a intenção do representante vincular a falta de banho à maior resistência dos moradores de rua ao covid, é certo que, de sua fala, é possível se obter tal interpretação". Perine julgou o pedido de Russomanno contra propaganda de Covas veiculada no rádio.

Faltou "escolha adequada"

O magistrado diz que faltou para Russomanno uma "escolha adequada das palavras para que a sua resposta não fosse interpretada como divulgada em propaganda, que, em si, não tem divulgação de inverdade sabida, mas, sim, divulgação de interpretação possível da fala do representante em entrevista concedida a veículo de comunicação".

Na ação do candidato do Republicanos contra Boulos, o juiz Emílio Migliano Neto, ao negar o direito de resposta sobre a fala a respeito dos moradores de rua, disse concordar com a avaliação do MPE (Ministério Público Eleitoral) sobre o tema.

Para o magistrado, a Promotoria, "com razão", concluiu que "não houve qualquer excesso por parte" de Boulos porque ele se "limitou a reproduzir uma reportagem jornalística, que é compatível com a entrevista do candidato".

"Excesso de Boulos"

Migliano, porém, atendeu o pedido de direito de resposta de Russomanno sobre uma publicação nas redes de Boulos que diz que, "fora das Câmeras, Russomanno odeia os mais pobres".

Para o juiz, o candidato do PSOL cometeu "excesso" e fez uma "afirmação leviana, impossível de ser aferida, e totalmente desvinculada de qualquer fundamento embasado na realidade".

"Não se olvida a garantia do direito de crítica, notadamente a possibilidade de emitir opinião desfavorável a candidato. Contudo, ao afirmar categoricamente que o candidato Russomanno "odeia os mais pobres", o requerido [Boulos] transbordou o direito de crítica, ofendendo a honra da pessoa do candidato", diz a decisão.

Boulos terá de publicar no Facebook e no Instagram a seguinte mensagem: "Direito de Resposta concedido pela Justiça Eleitoral. Guilherme Boulos ofendeu Celso Russomanno e foi punido pela Justiça Eleitoral. Celso Russomanno não odeia os mais pobres, tanto que sempre lutou pela classe mais prejudicada nestes 30 anos de defesa do direito do consumidor e assim seguirá lutando se eleito prefeito de São Paulo. Política de verdade se faz com propostas e não com ofensas!".