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Barroso paralisa pedido sobre Ficha Limpa até definição do STF

Barroso destacou que nunca houve uma fraude comprovada - Antonio Augusto/Ascom/TSE
Barroso destacou que nunca houve uma fraude comprovada Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Do UOL, em Brasília

27/12/2020 11h47

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite deste sábado (26) a paralisação do processo de um candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP), que seria beneficiado após decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques sobre a lei da Ficha Limpa.

No sábado, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes - contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo - ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. Logo depois, a PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com recurso contra a decisão.

Com a decisão de Nunes Marques, começou uma corrida de candidatos a prefeito e vereadores no STF.

A decisão de Barroso foi sobre o caso de um candidato de Pinhalzinho (SP), que teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.

Segundo o TSE, com a decisão de Barroso, o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Ou seja, o presidente da Câmara Municipal assume até haver entendimento sobre o tema.

"É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar", determinou Barroso.