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TSE multa cooperativa agro por instalação de outdoor pró-Bolsonaro em MS

Outdoor com foto e nome de Bolsonaro instalado numa cooperativa de produtores rurais em Paraíso das Águas (MS) - Rubens Valente / UOL
Outdoor com foto e nome de Bolsonaro instalado numa cooperativa de produtores rurais em Paraíso das Águas (MS) Imagem: Rubens Valente / UOL

Do UOL, em Brasília

30/08/2022 21h46

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, impôr multa de R$ 5.000 à Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região) por colocação de outdoors a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) a dez meses das eleições em Mato Grosso do Sul. O caso foi revelado pelo UOL em janeiro deste ano.

Bolsonaro também era alvo da ação, mas ministros da Corte Eleitoral consideraram que não havia provas de que ele teve envolvimento com o outdoor, por isso o hoje candidato à reeleição não foi multado.

Os ministros atenderam parcialmente a um recurso do PT contra a decisão do ministro Raul Araújo, que em fevereiro rejeitou a ação por considerar que não havia propaganda eleitoral antecipada nas mensagens.

O voto que levou à maioria foi proferido pelo ministro Sérgio Banhos, que divergiu da decisão de Raul Araújo por considerar que os outdoors da Cooper traziam mensagens elogiosas e exaltavam qualidades de Bolsonaro, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada.

Banhos foi acompanhado pelos demais integrantes do TSE, incluindo o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes. Para Moraes, é possível a divulgação de outdoors com a imagem do governante e com agradecimento por obras e melhorias, desde que não haja menção às eleições.

"Sempre fui muito crítico desde os tempos de ministro substituto às palavras mágicas, ou seja, de pedir voto. Há formas e formas de se pedir voto e aqui no outdoor da Cooper há um pedido, não diria nem implícito, uma forma indireta", disse Moraes, se referindo aos dizeres "Juntos com Bolsonaro".

O ministro Ricardo Lewandowski chegou a afirmar que, por se tratar de uma cooperativa, cogitou até uma multa maior, mas considera que o valor fixado em R$ 5.000 seria didático.

Derrotados ficaram somente o ministro Raul Araújo, que teve a decisão revista, e o ministro Carlos Horbach. Araújo manteve o mesmo entendimento de sua liminar, afirmando que os outdoors eram apenas mensagens de felicitação a Bolsonaro. Horbach proferiu voto parecido.

"São peças publicitárias que se limitam a divulgação de felicitação, não se tem aí pedido explicito de voto, não se tem aí violação aos limites que entendo fixados", disse Horbach.