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TSE aprova registro de candidatura de Ciro Gomes para Presidência

Ciro Gomes, candidato do PDT à Presidência - TON MOLINA/ESTADÃO CONTEÚDO
Ciro Gomes, candidato do PDT à Presidência Imagem: TON MOLINA/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em Brasília

01/09/2022 11h56

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) validou por unanimidade (7 votos a 0) o registro da candidatura à Presidência do ex-ministro e ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT). O tribunal também aprovou o registro da vice-candidata na chapa, Ana Paula Matos, do mesmo partido.

A candidatura de Ciro foi impugnada pelo vereador Fernando Holiday (Novo), que alegava inelegibilidade do pedetista com base em uma condenação à reparação por danos morais em uma ação civil por declarações contra o parlamentar.

Em 2018, durante entrevista à rádio Jovem Pan, Ciro chamou Holiday de "capitãozinho do mato", em referência à oposição do vereador a pautas defendidas pelo movimento negro, como a política de cotas raciais. Em outro momento, em 2019, o pedetista repetiu a fala e ainda chamou o político de "nazista".

Ainda em 2019, Ciro foi condenado a pagar R$ 38 mil de indenização por danos morais a Holiday.

Para o relator do processo, ministro Carlos Horbach, o caso não é suficiente para tornar Ciro inelegível ou barrar sua candidatura à Presidência. "Da documentação acostada aos autos, não se vislumbra a incidência de nenhuma causa de inelegibilidade", afirmou o magistrado.

Os demais ministros acompanharam o relator, sem apresentar votos sobre o caso.

De acordo com a advogada Ezikelly Barros, coordenadora jurídica da campanha de Ciro Gomes, "o deferimento dos registros dos candidatos Ciro Gomes e Ana Paula Matos, que compõem chapa paritária para os cargos de Presidente da República e Vice, nas eleições 2022, é o reconhecimento inequívoco, pelo órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, da ficha limpa dos candidatos escolhidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)".

Mais cedo, também por unanimidade, o TSE negou o registro de candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Por unanimidade (7 votos a 0).