Cármen manda excluir publicação falsa sobre Ciro Gomes bater em mulheres
A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou hoje que o Facebook apague um vídeo manipulado que associa o presidenciável Ciro Gomes (PDT) à violência física contra mulheres.
No processo iniciado pelo PDT, a sigla afirma que o dono do perfil do Instagram em que a montagem foi divulgada alterou o registro do evento de forma ofensiva à imagem de Ciro. Na publicação, o pedetista aparece dançando a uma marcha carnavalesca: "Vou começar a bater em mulher", repete a letra.
"A postagem associou (...) o pré-candidato a comportamento violento em relação ao gênero feminino, utilizando-se de recursos de truncagem e montagem, vedados pela legislação eleitoral", alegou a representação enviada ao TSE.
O PDT também explicou que há mais de 20 anos circulam "notícias sabidamente inverídicas acerca da agressão que já fora exaustivamente desmentida pela Sra. Patrícia Pillar ante a ausência de críticas palpáveis na seara política, a referida 'fake news' é sempre ressuscitada, de forma ardilosa e vil, em períodos eleitorais, com fito inequívoco de degradar a imagem política e a honra do Senhor Ciro Gomes".
O tema, inclusive, voltou à tona nos últimos dias durante o primeiro debate presidencial e Patrícia Pillar voltou a falar que nunca foi agredida pelo ex-companheiro.
"Neste caso, não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. O que se tem é clara mensagem ofensiva à honra e à imagem de pré-candidato à presidência da República. Também não se apresentam elementos que apontem para a ocorrência das agressões insinuadas na publicação de que se cuida", discorreu Cármen Lúcia na decisão.
A ministra também determinou a comunicação da decisão ao Facebook, empresa que controla o Instagram, e a plataforma deve informar as providências tomadas em 48 horas, sob pena de multa e outras ações.
Cármen Lúcia também atendeu ao pedido do PDT para que o Facebook informe "todos os dados que possibilitem a identificação do administrador do perfil [que fez a publicação], como registros de conexão e de acesso (IP's)".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.