Após reviravoltas, Pablo Marçal tem candidatura a presidente barrada no TSE
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou nesta terça-feira (6) a candidatura do coach Pablo Marçal à Presidência, em um novo capítulo das disputas internas do Pros que levaram a sucessivas reviravoltas na Justiça.
Os ministros consideraram válida a anulação da convenção partidária realizada em julho que escolheu Marçal como candidato às eleições. O plenário também aprovou a adesão do partido à Coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A desistência da legenda do registro de candidatura de Marçal foi anunciada por Eurípedes Júnior, fundador do partido. Ele e outros integrantes de uma ala da legenda disputaram o comando da sigla em agosto com o então presidente do Pros, Marcus Holanda.
Holanda defendia uma candidatura própria, representada por Marçal, e por isso enviou o registro de candidatura do coach após convenção realizada no final de julho.
Em agosto, porém, após Eurípedes tomar o controle da legenda por meio de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, o Pros anunciou que abandonaria a candidatura para apoiar o ex-presidente Lula.
O relator do registro de candidatura, ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, votou para manter a posição adotada por Eurípedes.
Deve ser prestigiado o panorama atual do Pros, presidido por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, independentemente da eventual impugnação ou invalidade das atas convencionais que autorizem o ingresso do partido na coligação Brasil da Esperança"
Alexandre de Moraes, presidente do TSE
Com isso, o registro de candidatura foi considerado prejudicado, uma vez que o partido já não tem mais candidato à Presidência. Os demais ministros acompanharam, sem registrar voto próprio.
A posição de Moraes diverge da manifestação do Ministério Público Eleitoral, que defendia a manutenção da candidatura de Pablo Marçal.
Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, afirmou que a nova convenção que rejeitou a candidatura do coach, realizada pela presidência de Eurípedes Júnior no Pros, não respeitou normas do próprio estatuto da legenda, com um intervalo de dez dias entre o ato de convocação da convenção e a sua realização.
"Está positivada, portanto, a violação de regra estatutária que exige prazo mínimo de intervalo entre a publicação do ato de convocação e a convenção. A nova convenção desrespeitou as regras estatutárias, comprometendo, assim, a sua validade", defendeu Gonet.
Segundo registro negado
Pablo Marçal é o segundo candidato à Presidência que tem o registro barrado pelo TSE. Na semana passada, os ministros rejeitaram por unanimidade o registro do ex-deputado Roberto Jefferson, que tentava disputar o pleito pelo PTB.
Por unanimidade (7 votos a 0), o plenário entendeu que o ex-parlamentar está inelegível até dezembro de 2023 em razão de sua condenação no escândalo do Mensalão.
A impugnação foi movida pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, que apontou a inelegibilidade de Roberto Jefferson, mesmo após ser beneficiado por indulto presidencial, em 2015, que extinguiu sua pena de 7 anos de prisão em 2016.
Para o PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), o benefício não exclui os chamados "efeitos secundários" da condenação, como a perda dos direitos políticos, e sim a pena de prisão. Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Carlos Horbach, relator do registro de candidatura, seguiu o mesmo entendimento, afirmando que a jurisprudência do TSE é consolidada no sentido de que o indulto presidencial não garante a elegibilidade de um condenado.
Os demais ministros acompanharam Horbach, sem apresentar votos próprios sobre o caso.
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