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TRE nega candidaturas de Witzel ao governo do Rio e de Garotinho à Câmara

Ex-governadores Wilson Witzel (PMB) e Anthony Garotinho (União Brasil) - Divulgação e Tânia Rêgo/Agência Brasil
Ex-governadores Wilson Witzel (PMB) e Anthony Garotinho (União Brasil) Imagem: Divulgação e Tânia Rêgo/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

09/09/2022 08h13Atualizada em 09/09/2022 08h19

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) negou ontem os registros de candidatura dos ex-governadores Wilson Witzel (PMB) ao governo do estado e Anthony Garotinho (União Brasil) à Câmara. As duas decisões foram unânimes.

No caso de Witzel, a Corte eleitoral indeferiu o registro com base no processo de impeachment do ex-governador, que também proibiu que ele exercesse funções públicas pelo período de cinco anos. Já Garotinho teve a candidatura negada com base na condenação por improbidade administrativa envolvendo projeto na área da Saúde quando ele era secretário de Estado de Governo, entre 2005 e 2006.

No mês passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou a liminar (decisão provisória) que restabeleceu os direitos políticos de Garotinho, o que o tornou inelegível para as eleições de outubro.

"A inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos tem como consequência a impossibilidade de se candidatar a cargo eletivo enquanto perdurar a sanção, uma vez que é inviável a candidatura de alguém que se encontra impedido de exercer as funções inerentes ao cargo", afirmou o desembargador Afonso Henrique Ferreira Barbosa, relator do caso de Witzel.

O vice na chapa de Witzel, Sidclei Nogueira da Silva Bernardo (PMB), também teve o seu registro indeferido por estar inelegível. Ele teve as contas julgadas irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

A TRE-RJ determinou, ainda, por maioria, a devolução ao PMB dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que não tenham sido usados por Witzel, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de 10% do valor a ser devolvido.

No caso de Garotinho, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho relembrou que o ex-governador foi condenado, junto a outros envolvidos, por projeto que custou R$ 234,4 milhões ao governo do Rio de Janeiro.

"A prova colhida ao longo do inquérito civil e da presente ação é clara no sentido da ocorrência de desvio de milhões de recursos públicos, seja em decorrência do pagamento a micro-Ongs que não prestaram qualquer serviço público, seja em decorrência do pagamento a outras empresas que nada fizeram", disse.

Em julho, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, havia restabelecido os direitos políticos de Garotinho. A medida atendeu a um pedido da defesa do político, que pediu a suspensão dos efeitos da condenação imposta a ele por improbidade administrativa.

Em agosto, porém, o STJ voltou atrás e manteve a condenação de Garotinho após o MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) demonstrar que não competia à Corte proferir a decisão anterior e que o caso deveria ser apreciado pela Justiça comum.