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TSE nega diminuir tempo de campanha de Bolsonaro por uso de imagens do 7/9

Jair Bolsonaro e a esposa, Michelle, participam do desfile em comemoração do 7 de Setembro em Brasília - 7.set.2022 - Wilton Júnior/Estadão Conteúdo
Jair Bolsonaro e a esposa, Michelle, participam do desfile em comemoração do 7 de Setembro em Brasília Imagem: 7.set.2022 - Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL

11/09/2022 20h12Atualizada em 11/09/2022 20h24

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Benedito Gonçalves negou, hoje, pedido da presidenciável Soraya Thronicke (União Brasil) para retirar proporcionalmente tempo de propaganda do presidente Jair Bolsonaro (PL) correspondente às inserções de imagens dos atos no 7 de Setembro, que já foram proibidas de ser utilizadas pelo candidato à reeleição.

Nessa nova decisão, Gonçalves volta a impor restrição imposta à equipe de Bolsonaro para uso de imagens do presidente capturadas durante os atos em comemoração ao 7 de Setembro, que também serviram como manifestação de apoio a sua candidatura, na propaganda eleitoral.

O ministro estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A primeira liminar foi apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e é composta pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros. Além de Bolsonaro e seu vice Braga Netto (PL), são citados outros nomes que estavam no evento, como o atual vice-presidente e candidato ao Senado pelo Rio Grande do Sul, Hamilton Mourão (Republicanos), o pastor Silas Malafaia e o empresário Luciano Hang.

A jurisprudência do TSE orienta que, em prestígio à igualdade de condições entre as candidaturas, a captura de imagens de bens públicos, para serem utilizadas na propaganda, deve se ater aos espaços que sejam acessíveis a todas às pessoas, vedando-se que os agentes públicos se beneficiem da prerrogativa de adentrar outros locais, em razão do cargo, e lá realizar gravações" Ministro Benedito Gonçalves

Tanto a representação protocolada pela campanha de Lula, quanto a apresentada por Soraya, acusam os representados da prática de abuso de poder político e econômico.

Nas duas decisões, o ministro do TSE também determina que a TV Brasil exclua trechos da transmissão do 7 de Setembro em 24 horas e suspenda a veiculação do vídeo original até o fim da edição, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A reportagem do UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa da campanha à reeleição de Bolsonaro para comentar a decisão. Caso haja resposta, o texto será atualizado.