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Damares recebe multa de R$ 5 mil por associar Lula com cartilha sobre crack

Damares Alves é candidata à vaga no Senado pelo DF e aliada do presidente Bolsonaro - MMFDH
Damares Alves é candidata à vaga no Senado pelo DF e aliada do presidente Bolsonaro Imagem: MMFDH

Do UOL, em São Paulo

14/09/2022 19h55Atualizada em 14/09/2022 20h15

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil a ex-ministra Damares Alves (Republicanos-DF), candidata à vaga no Senado e aliada ao presidente Jair Bolsonaro (PL), por associar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com cartilha sobre crack. Bolsonaro e Lula disputam a eleição presidencial em outubro.

A ação foi movida pela Coligação Brasil da Esperança, da qual o petista faz parte, por propaganda eleitoral antecipada negativa.

Em vídeo, publicado em agosto, Damares afirma falsamente que uma cartilha elaborada no governo do petista ensinava jovens a usar crack. "Eles usavam muitas cartilhas e essas cartilhas eram absurdas. Na verdade, as cartilhas ensinavam como usar drogas. Eles ensinavam a usar crack", disse Damares sobre Lula, na ocasião.

Na ação, os advogados que representam Lula afirmam que, diferentemente do que é alegado pela ex-ministra, "a cartilha não trazia orientações destinadas a incentivar o uso de drogas, mas, sim, medidas voltadas a reduzir danos à saúde de pessoas que não querem ou não conseguem deixar de usá-las".

A coligação afirma ainda que, dez dias depois, Damares renovou os ataques e publicou, em seu perfil no Twitter, novo vídeo, denunciando desta vez uma suposta "erotização" de crianças que teria sido promovida durante a gestão do ex-presidente Lula.

A representada [Damares Alves] vem empregando uma verdadeira estratégia de desinformação, a fim de macular a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com nítido caráter eleitoral, em período vedado pela legislação, de modo a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Trecho do documento

Em sua defesa, Damares Alves argumentou que "a figura de um gestor e homem público, a exemplo de um ex-presidente da República, está suscetível à fiscalização e à crítica da sociedade" e que "não houve calúnia, difamação ou injúria, desinformação ou divulgação de informações sabidamente inverídicas, ante a comprovada existência do conteúdo que foi abordado".

A defesa da política pediu ainda a extinção da representação, porque, segundo eles, ela "não foi instruída com cópia integral da página eletrônica em que o vídeo foi divulgado".

Em sua decisão, o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino descartou os argumentos de Damares Alves e disse que o vídeo publicado nas redes sociais da ex-ministra "revela o esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem do candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores".

Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa. Trecho da decisão de ministro

"Julgo parcialmente procedente a representação para condenar a representada por propaganda eleitoral antecipada negativa, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei 9.504/1997, aplicando-se a sanção de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)", acrescentou, na sequência.

Ao UOL, a assessoria de Damares informou que a candidata entrará com recurso no pleno do TSE.