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TSE mantém decisões que barraram Michelle em propaganda de Bolsonaro

Primeira-dama Michelle Bolsonaro em campanha eleitoral de TV de Bolsonaro - Reprodução
Primeira-dama Michelle Bolsonaro em campanha eleitoral de TV de Bolsonaro Imagem: Reprodução

Do UOL, em Brasília

14/09/2022 16h07Atualizada em 14/09/2022 16h07

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) validou por unanimidade (7 votos a 0) duas decisões proferidas pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino que suspenderam propaganda eleitoral da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) em que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparecia em 100% do tempo. A decisão foi proferida em julgamento no plenário virtual concluído ontem (13).

Os ministros apenas votaram com Sanseverino, sem apresentar votos próprios, para referendar a decisão do colega. A suspensão atendeu a pedidos apresentados pelas campanhas do ex-presidente Lula (PT) e do ex-ministro Ciro Gomes (PDT).

Ambas as campanhas alegam que Bolsonaro violou a lei eleitoral ao colocar Michelle durante toda a propaganda eleitoral. A norma prevê que apoiadores só podem aparecer em até 25% do tempo da inserção.

Nas decisões proferidas na semana passada, Sanseverino afirmou que a participação de Michelle durante toda a propaganda eleitoral se deu na condição de apoiadora, e não mera "apresentadora" da campanha, figura que apenas empresaria sua voz e imagem, mas sem acrescentar juízo de valor sobre a candidatura.

"Essa atuação [de apoiadora], por ser capaz de de proporcionar benefícios ao candidato representado, agregando-lhe qualidades, deve ser limitada a 25% do tempo da inserção ou propaganda", disse o ministro. "Dessa forma, em juízo perfunctório, verifica-se a probabilidade de reconhecimento da ilicitude da propaganda em que a participação da mencionada apoiadora superou o limite máximo de 25% do tempo total da inserção".

Michelle passou a ser vista como um trunfo da campanha de Bolsonaro para angariar o voto feminino, um dos entraves da candidatura à reeleição do presidente. Na semana passada, o TSE já havia barrado outra peça publicitária por considerar que a primeira-dama apareceu por mais tempo que o permitido por lei.