TSE rejeita ação do PL contra vídeo em que Lula xinga Bolsonaro de genocida
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou pedidos do PL, partido do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro, em que acusava o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ter feito propaganda eleitoral antecipada em discursos no Nordeste, quando se referiu ao atual chefe do Executivo como "genocida", "miliciano" e "fascista".
No começo deste mês, a ministra Cármen Lúcia já havia rejeitado as ações movida pelo PL, cuja decisão agora foi seguida pela maioria dos ministros do TSE. Conforme a magistrada, "inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto" por parte de Lula que possam configurar propaganda antecipada.
No pedido à Corte, o PL apontou que, em eventos realizados no Recife (PE) e em Campina Grande (PB), em 21 de julho e em 2 de agosto, respectivamente, Lula, à época no período de pré-campanha, teria infringido a legislação eleitoral ao adotar tom eleitoreiro em seus discursos, permeados por fortes críticas a Jair Bolsonaro.
O partido do presidente solicitou aplicação de multa à campanha petista, além da remoção de conteúdos com registros dos eventos publicados em um site de notícias da Paraíba, na página na internet do PT, nos perfis nas redes sociais do partido e do ex-presidente, além de vídeos registrados nos atos e publicados no YouTube.
"A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente", afirmou Cármen.
STF resguarda o direito a críticas ao presidente, diz ministra
Em relação à acusação de propaganda negativa com ofensas à honra de Bolsonaro, Cármen Lúcia salientou que o STF (Supremo Tribunal Federal) resguarda, no "direito fundamental à liberdade de expressão", o direito de críticas ao presidente da República mesmo que as opiniões sejam "duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas".
"Há de se registrar, na linha do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional", proferiu.
Discordâncias
A posição de Cármen Lúcia quanto à inexistência de propaganda eleitoral negativa contra Jair Bolsonaro não foi seguida pelo ministro Carlos Horbach. Para ele, a conduta de Luiz Inácio Lula da Silva teria "estimulado a polarização" ao se referir ao seu adversário por termos como "fascista", "miliciano" e "genocida".
Horbach votou para que o PT e o Google retirem do ar o conteúdo em um prazo de 24 horas, e foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo e Sérgio Baranhos.
Entretanto, eles foram vencidos pela maioria dos membros do TSE, porque Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Benedito Gonçalves votaram de acordo com a relatora, e o placar terminou de 4 a 3.
TSE nega mais um pedido do PL
Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral também negou outro pedido da campanha de Jair Bolsonaro para que Luiz Inácio Lula da Silva tire do ar vídeo em que afirma ter vencido "todos os processos" movidos contra ele na Operação Lava Jato.
Na propaganda, veiculada no YouTube, no rádio e na TV, além de afirmar ter vencido a Lava Jato na Justiça, Lula diz que sua prisão, em 2018, "foi uma grande armação política" devido à ausência de "crime e provas". Ele também afirma que a decisão do ex-juiz Sergio Moro tinha o intuito de "retirá-lo" das eleições naquele ano, quando Bolsonaro foi eleito.
Ao TSE, Bolsonaro acusou a campanha petista de "desinformar" os eleitores em relação a sua situação jurídica com a peça eleitoral. No entanto, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, não acatou o pedido porque "a publicidade questionada não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos", a ponto de justificar a interferência da Justiça especializada.
Lula chegou a ser condenado em dois processos na primeira e na segunda instância no caso do tríplex do Guarujá, e ficou detido, de abril de 2018 a novembro de 2019, na sede da PF (Polícia Federal) em Curitiba. Ele foi solto após o STF mudar o entendimento sobre prisão antes do trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos possíveis ao réu.
As sentenças condenatórias contra Lula foram extintas por decisão do Supremo. Com isso, o petista não tem condenação com trânsito em julgado, teve seus direitos políticos restabelecidos, e, por esse motivo, está livre para concorrer ao Planalto novamente.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.