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Quociente eleitoral: entenda o que é e como os deputados são eleitos

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília; são 513 parlamentares eleitos para um novo mandato a cada quatro anos - Elaine Menke/Agência Câmara
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília; são 513 parlamentares eleitos para um novo mandato a cada quatro anos Imagem: Elaine Menke/Agência Câmara

Ana Carla Bermúdez

Colaboração para o UOL

23/09/2022 04h00

Eleitores de todo o país irão às urnas em outubro deste ano para votar em cinco cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Mas, diferentemente do que acontece com os demais candidatos, os deputados não dependem exclusivamente dos votos recebidos para serem eleitos.

Isso porque, no Brasil, esses parlamentares são escolhidos pelo sistema proporcional: além dos votos diretamente recebidos pelos candidatos, esse modelo considera também o conjunto de votos nos partidos e federações. Ele tem como base dois mecanismos principais, chamados de quociente eleitoral e quociente partidário —índices que são calculados a partir dos resultados das urnas e, portanto, são diferentes a cada eleição.

Mas, afinal, como isso funciona? Pensando no Legislativo federal, o quociente eleitoral determina o "custo" de cada cadeira na Câmara dos Deputados. Ele é calculado a partir da divisão do total de votos válidos (que podem ser votos nos candidatos ou os votos apenas na legenda partidária) pelo total de vagas determinadas para cada estado. Nesta conta, não são levados em consideração votos brancos ou nulos.

O quociente partidário, por sua vez, é o número que define a quantas cadeiras cada partido e/ou federação terá direito na representação do estado na Câmara. Ele é calculado a partir do número de votos recebidos pelo partido na localidade dividido pelo quociente eleitoral. Para a definição das vagas, são descontadas as frações.

Entenda no exemplo hipotético abaixo:

- 500 mil votos válidos contabilizados / 10 cadeiras para o estado X = 50 mil votos é o quociente eleitoral do estado X
- 230 mil votos recebidos pelo partido Y/ 50 mil = 4,6 é o quociente partidário
- O partido Y terá, portanto, direito a 4 vagas.

Quando a gente vota, no Brasil, por vezes a gente vota em um candidato, por vezes vota em uma legenda. Independentemente se nosso voto vai para uma pessoa ou para uma legenda de partido, todos esses votos são somados e são a referência para decidir a quantas cadeiras o partido tem direito."
Andréa Freitas, professora da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e coordenadora do Núcleo de Instituições Políticas e Eleições do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento)

Apesar dos cálculos e das regras, a lógica, segundo Freitas, é relativamente simples: "Quanto mais votos o partido tiver, mais cadeiras ele vai conquistar, e elas vão ser conquistadas mais ou menos na mesma proporção dos votos que ele recebeu", afirma.

Quantos deputados federais são eleitos? No total, 513 parlamentares são eleitos para a Câmara dos Deputados. Nas eleições deste ano, serão definidos os parlamentares que irão ocupar as cadeiras no próximo mandato, que vai de fevereiro de 2023 a dezembro de 2026.

A Câmara é composta por deputados de todos os estados brasileiros, sendo que cada estado tem direito a um número específico de parlamentares. Esse número é obtido pela divisão das vagas de forma proporcional ao tamanho da população de cada localidade, obedecendo os limites de no máximo 70 e no mínimo oito deputados. Dessa forma, estados menos populosos têm assegurada uma representação mínima.

Quem ocupa cada cadeira? Os candidatos que vão para a Câmara são os mais votados dentro de seus próprios partidos, considerando o número de vagas definidas para cada legenda através dos quocientes eleitoral e partidário.

Para ser efetivamente eleito deputado federal, no entanto, o candidato ainda precisa obedecer a uma outra regra: a cláusula de desempenho individual. Ela determina que cada candidato precisa receber, individualmente, 10% do quociente eleitoral de seu estado.

Seguindo o exemplo anterior, em que o quociente eleitoral do estado X é de 50 mil votos, um candidato do partido Y precisaria receber, no mínimo, 5.000 votos para ser eleito deputado federal pelo mesmo estado.

A regra, que passou a valer nas eleições de 2018, tem como objetivo diminuir a força dos chamados "puxadores de votos", aqueles candidatos com votação muito expressiva e que acabam elegendo, com eles, candidatos com menos votos.

As "sobras". É possível que, em uma eleição, um partido não tenha candidatos com votos suficientes para superar a cláusula de barreira e portanto para ocupar as cadeiras de direito da legenda. Neste caso, as vagas que sobrarem são redistribuídas entre todos os outros partidos. Este processo é conhecido como a distribuição das sobras.

Em 2018, o PSL, à época partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), foi a legenda que mais recebeu votos para deputado federal. Eduardo Bolsonaro (PL), que disputava a reeleição pelo PSL, foi o deputado federal mais votado pelo estado de São Paulo, com 1,8 milhão de votos. Outro nome lançado à época pela legenda foi o de Joice Hasselmann (hoje no PSDB), que também recebeu mais de 1 milhão de votos.

Com essa votação expressiva, o PSL teve a possibilidade de eleger 17 deputados federais por São Paulo. Contudo, só dez candidatos da legenda atingiram ou superaram os 10% do quociente eleitoral do estado, que naquele ano foi de 29 mil votos. Assim, as cadeiras restantes foram disponibilizadas para o processo de distribuição das sobras e, portanto, para os demais partidos, independentemente da ideologia de cada legenda.

Para isso, é feito o cálculo das médias dos partidos. O primeiro passo é a divisão do número de votos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente partidário acrescido de um. Calculada a média de cada concorrente, fica com a vaga aquele cuja média for a maior.

São 513 cadeiras para a Câmara dos Deputados. Não é possível eleger, por exemplo, 500 deputados, é preciso eleger os 513. Assim, as sobras vão completar esse número de cadeiras que não foi distribuído a partir da primeira distribuição."
Andréa Freitas, professora da Unicamp

"Não significa que, com isso, você ajude a eleger candidatos de outros partidos, mas essa cadeira, que aquele partido não tem como preencher, vai ter que ser preenchida por outro. E aí se vai ser, por exemplo, do PT, PSB, PSDB ou PL, vai depender de qual partido está mais perto de alcançar a próxima cadeira", explica Freitas.

Atualmente, para ocupar uma vaga da "sobra", um candidato precisa ter votação equivalente a 20% do quociente eleitoral de seu estado e seu partido deverá ter alcançado, no mínimo, 80% do quociente eleitoral.

Os partidos também têm de obedecer a uma regra: ter 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 11 deputados federais eleitos, distribuídos em pelo menos nove estados.