TSE proíbe impulsionamento de vídeo em que campanha de Bolsonaro xinga Lula
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu hoje o impulsionamento no YouTube de um vídeo da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na peça de mais de um minuto, intitulada "Voltar para o ex? Nunca mais", o diálogo de duas mulheres sobre um ex aparece intercalado com imagens de notícias relacionadas a processos judiciais em que o petista esteve envolvido.
Segundo os advogados Cristiano Zanin e Angelo Ferraro, que representam Lula no TSE, o vídeo faz referências indiretas contra Lula, associando ao ex-presidente as palavras "mau-caráter" e "dissimulado", e também a expressão "que te roubou".
A propaganda é veiculada na forma de anúncio na plataforma YouTube.
"Em um primeiro momento, além de não haver indicação de que se trata de uma propaganda eleitoral, uma vez que o CNPJ aparece de forma rápida e a logomarca da campanha aparece de forma sutil no canto superior da tela, sem indicar o candidato a vice-presidente ou as legendas que compõem a coligação representada, depreende-se dos dados constantes da plataforma que foram aplicados de R$ 15 mil a R$ 20 mil para impulsionamento do vídeo em questão até o momento, tendo sido exibido o conteúdo quase 1,75 milhões de vezes em apenas quatro dias", afirmaram os advogados.
De acordo com Bucchianeri, impulsionar significa ampliar destaque e conferir priorização a determinado conteúdo.
"Os anúncios publicitários veiculados no YouTube, de seu turno, têm formato específico e compreendem a obrigatoriedade de usuários da comunidade assistirem necessariamente alguns segundos do conteúdo anunciado, sem chance de recusa, antes de acessarem qualquer outro vídeo que eventualmente tenham buscado", diz ela.
A magistrada observa ainda que, ao se acessar a URL informada na inicial, não consta, em nenhum momento da mídia, a expressão "propaganda eleitoral" e nem a indicação das respectivas legendas partidárias. "Da mesma forma, verifica-se que o número da inscrição do CNPJ contratante somente consta do início da peça publicitária, o que desatende às exigências do TSE, para fins de impulsionamento. Nesse sentido é a pacífica jurisprudência desta Casa."
O que diz o vídeo de Bolsonaro contra Lula
Na peça, a campanha de Bolsonaro, além do diálogo entre as duas mulheres sobre o tal "ex", mostra imagens de capas de revistas com fotos desabonadoras do candidato Lula e manchetes relacionadas aos processos judiciais em que esteve envolvido. Leia o diálogo:
- Personagem 1: Oi, amiga. Tudo bem?
- Personagem 2: Ai, amiga, mas você viu que ele já voltou com aquele sorrisinho?
- Personagem 1: Aquilo é um sorriso descarado, menina. Pensa bem, voltar para esse ex é cometer tudo errado de novo!
- Personagem 2: Ai, amiga, mas ele prometeu tanto, vai que agora ele cumpre?
- Personagem 1: Prometer não garante nada! Ele te humilhou, te maltratou. E sem contar aquele bafo de cachaça terrível!
- Personagem 2: Isso é verdade, né?
- Personagem 1: Ele é um mau caráter, um dissimulado, que te roubou, e ainda por cima se fez de desentendido.
- Personagem 2: Meu Deus, amiga, como é que eu não lembrei disso antes? Foram oito anos de um inferno só! E fora que ele colocou aquela outra lá na relação, é... Mais quatro anos sendo enganada!
- Personagem 1: É, o tempo passa, memória é fraca, mas agora você já é outra pessoa. Você tá feliz, tá recuperada, e ainda por cima tá trabalhando. Fica com o seu atual que ele sim morre de amores por você. Mas se você quiser voltar com o Lu...
- Personagem 2: Mas de jeito nenhum, depois de tudo que você me lembrou nunca foi tão fácil escolher!
- Personagem 1: É Jair ou já era!
Decisão segue praxe no TSE
A decisão ocorre depois de, no início desta semana, os ministros da Corte Eleitoral referendarem decisão liminar que havia determinado a proibição do impulsionamento do site LulaFlix, vinculado à campanha de Bolsonaro, contra Lula.
A relatora do caso, ministra Maria Claudia Bucchianeri, destacou ao votar que a página virtual era voltada à veiculação exclusivamente de publicidade negativa contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorre nestas eleições pela coligação Brasil da Esperança.
Segundo a ministra, entre outros pontos, a página estava registrada no CNPJ de campanha do candidato Jair Bolsonaro, mas não foi declarada no registro de candidatura como um dos sites oficiais.
"Determinei que fosse informado que se trata de um site oficial de campanha, uma obrigação que não tinha sido cumprida, e, dessa forma, proibi o impulsionamento dessa página, porque, na linha da jurisprudência do TSE, é um site que é puramente negativo a Lula. Agrego aqui também que, na providência cautelar, precisa constar que se trata de uma página oficial de campanha, para que o cidadão usuário, quando for consumir o conteúdo, saiba que é uma propaganda eleitoral com todas as clivagens ideológicas referentes ao adversário político", ressaltou a ministra.
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