O que acontece se eu não votar e não justificar nas Eleições?
O eleitor de 18 a 69 anos é obrigado a votar ou a justificar sua ausência em até 60 dias após a data da eleição. Caso falte e não se explique à Justiça Eleitoral, o cidadão precisará pagar uma multa para regularizar sua situação.
O valor dessa multa é praticamente simbólico e, na maioria dos casos, equivale a 10% do valor base de R$ 35,13, o que, na prática, resulta em uma penalização de apenas R$ 3,51, por turno perdido e não justificado.
Essa multa pode ser paga pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou comparecendo pessoalmente a um cartório eleitoral.
Quem não votar, não justificar e não pagar a multa para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, pode sofrer com alguns impedimentos. Por exemplo, o cidadão não poderá obter passaporte ou carteira de identidade (RG). Além disso, pode ficar impedido de receber salários caso seja funcionário público, de participar de concorrência pública, de obter empréstimos junto a bancos ou entidades públicas ou de economia mista.
Quem não estiver com a situação regularizada com a Justiça Eleitoral também não poderá se inscrever em concurso público o registrar candidatura.
O eleitor que não votar, não justificar a ausência ou não pagar multa em três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado e precisará ir até um cartório eleitoral com RG, o título de eleitor e um comprovante de residência para pagar as multas e registrar um novo documento.
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