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Eleições 2022: O que pode e o que não pode no dia da votação

Eleitores não poderam levar quaisquer tipos de objetos para a cabine de votação durante as Eleições 2022 - Agência Brasil
Eleitores não poderam levar quaisquer tipos de objetos para a cabine de votação durante as Eleições 2022 Imagem: Agência Brasil

Fabiana Maranhão

Colaboração para o UOL, em São Paulo

02/10/2022 00h01

Hoje (2), 156 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas para escolher os candidatos que vão ocupar os cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O segundo turno está previsto para 30 de outubro.

O eleitor precisa estar atento ao que pode e o que não pode fazer durante o dia da eleição. Caso desrespeite as regras, estará sujeito a penalidades previstas na lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) ou na lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

O que pode no dia da eleição

  • levar "cola" com o número dos candidatos em que vai votar;
  • vestir camisetas e usar adesivos e broches de candidatos e partidos.

O que não pode

  • levar para a cabine de votação celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto;
  • fazer propaganda eleitoral;
  • abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar;
  • distribuir brindes ou camisetas de candidatos ou partidos;
  • descartar panfletos ou publicidade eleitoral em locais públicos;
  • aglomeração e manifestação coletiva (comício, carreata etc.);
  • portar armas de fogo;
  • impulsionar conteúdos de candidatos via internet.

Penalidades

O eleitor que for flagrado usando algum equipamento de comunicação (áudio, imagem ou vídeo) na cabine de votação poderá ser punido por crime eleitoral, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral. A pena prevista é de até dois anos de detenção.

Já quem for pego abordando ou tentando convencer eleitores que estiverem indo votar ou distribuindo camisetas e brindes de candidatos e partidos será responsabilizado pelo crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei das Eleições. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e multa.

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 também passou a proibir que pessoas portando armas de fogo - sejam elas civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço - se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

O descumprimento pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.

O que fazer antes de sair de casa para votar

Antes de sair de casa, o eleitor deve consultar se houve mudança de endereço da sua seção eleitoral. Essa informação está disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Também é importante confirmar se está levando os documentos necessários para conseguir votar: título de eleitor e documento oficial com foto.

Quem tem a versão digital do documento eleitoral, o e-Título, com foto não precisa apresentar um documento com foto.

Já quem tem o e-Título sem foto precisa levar algum destes documentos: RG (carteira de identidade), CNH (carteira de motorista), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteiras emitidas por órgãos de classe (OAB, CFM, CREA etc.).

Não são aceitas certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade.