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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das Eleições?

Imagem do fim da votação na urna eletrônica - Antonio Augusto/Secom/TSE
Imagem do fim da votação na urna eletrônica Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE

Beatriz Montesanti

Colaboração para o UOL, em São Paulo

03/10/2022 17h11Atualizada em 03/10/2022 17h11

Não votar no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo. Aqueles que, por qualquer motivo, não compareceram às urnas no dia 2 de outubro, podem e devem participar das eleições no próximo dia 30.

Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. É necessário, no entanto, estar com o título eleitoral em dia para participar da votação em qualquer caso.

Importante lembrar também que eleitores que pretendem comparecer às urnas apenas no segundo turno devem justificar sua ausência no primeiro dentro do prazo de 60 dias corridos desde a realização do pleito, que aconteceu no dia 2 de outubro.

A justificativa pode ser feita de forma inteiramente online, pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou presencialmente, em mesas receptoras de justificativas instaladas em locais de votação determinados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e pelos Cartórios Eleitorais.

Não é possível justificar a ausência no primeiro turno na mesa receptora do segundo turno.

O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para jovens de 16 e 17 anos de idade.