Topo

TSE manda Eduardo Bolsonaro apagar vídeo em que associa PT a kit gay: Falso

Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) - Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) Imagem: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

15/10/2022 23h30Atualizada em 15/10/2022 23h58

A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Maria Cláudia Bucchianeri mandou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) apagar um tuíte com um vídeo em que acusa o PT de supostamente distribuir o chamado "kit gay" nas escolas públicas. Para a magistrada, o conteúdo traz a "afirmação falsa de que o material [do kit gay] teria sido efetivamente distribuído, com a erotização de crianças, o que, como já dito, já foi multiplamente atestado como falso".

No pedido, a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a presidência contra Jair Bolsonaro (PL), aponta que a publicação de Eduardo, feita na quinta-feira (13), tenta colocar Lula e o PT como apoiadores da sexualização precoce das crianças através da distribuição de "kit gay" nas escolas.

A campanha do petista destacou que o vídeo já foi considerado inverídico pelo TSE e que "vem sendo usado como um dos pilares de narrativa encampada pelo candidato Bolsonaro desde a disputa eleitoral de 2018".

O vídeo compartilhado por Eduardo, continua a campanha petista, tem as frases: "Sexo não é coisa de criança"; "Querem ensinar sexo para nossas crianças", "Qual o plano da esquerda e do PT?", "O PT quer acabar com a inocência das nossas crianças"; "Você vai deixar os petralhas voltar ao poder?", e "Fora PT!"". Já a legenda da postagem feita pelo filho do presidente tem a frase: "Vai deixar essa turma voltar? Falar de sexo para o seu filho no segredo da sala de aula?".

A ministra afirmou que o tema do kit gay "não é novo nesta Corte, que já assentou, tanto para o pleito de 2018, quanto na perspectiva do presente processo eleitoral, que tal conteúdo é desinformativo, além de violador da imagem da candidatura requerente [campanha de Lula]".

Tudo a revelar, portanto, que o caso é de reiteração na divulgação de conteúdo expressa e judicialmente já reconhecido como desinformativo e ofensivo por esta Casa tanto no pleito de 2018, como nas presentes eleições, o que impõe sua imediata remoção. (...) Aqui, no entanto, há nítido transbordamento, com a afirmação falsa de que o material teria efetivamente sido distribuído, com a erotização de crianças, o que, como já dito, já foi multiplamente atestado como falso. Maria Cláudia Bucchianeri, ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Além de determinar a remoção do vídeo em até 24 horas, a ministra exigiu a cobrança de multa diária de R$ 10 mil em caso de "reiteração de postagens com conteúdo idêntico ao que é objeto desta ação". Bucchianeri também determinou que Eduardo apresente resposta à decisão no prazo de até dois dias.

A decisão liminar (provisória) da ministra será encaminhada para o julgamento no plenário do TSE.