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TSE abre processo para apurar se Jovem Pan favorece campanha de Bolsonaro

Os presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), adversários no segundo turno das eleições - Ricardo Stuckert e Clauber Cleber Caetano/PR
Os presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), adversários no segundo turno das eleições Imagem: Ricardo Stuckert e Clauber Cleber Caetano/PR
Beatriz Gomes e Weudson Ribeiro

Do UOL, em São Paulo, e colaboração para o UOL, em Brasília

15/10/2022 21h52Atualizada em 16/10/2022 15h01

O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Benedito Gonçalves, deu cinco dias para que o dono da Jovem Pan, Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, se manifeste num processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pede a condenação da emissora por supostamente privilegiar o presidente Jair Bolsonaro (PL), contra e eleição do petista, em sua programação.

Segundo o advogado Cristiano Zanin, que representa o PT no TSE, a conduta do grupo de comunicação viola os dispositivos da Lei Eleitoral, que proíbe o favorecimento de candidatos durante o período eleitoral. Em resposta, o ministro afirmou ser possível constatar que os comentaristas da Jovem Pan persistem na divulgação de afirmações falsas sobre Lula.

"Os comentaristas somente se mostram capazes de 'explicar' as decisões a partir de novas e fantasiosas especulações, trazidas sem qualquer prova, de que haveria uma atuação judicial favorável um dos candidatos", destaca Gonçalves.

Na avaliação do ministro do TSE, é possível constatar que os comentaristas do veículo de comunicação "têm reverberado discursos do candidato à reeleição, Jair Messias Bolsonaro, inclusive no que diz respeito aos ataques a adversários e ao processo eleitoral, sem significativo contraponto".

A acentuação dessa abordagem, durante o período eleitoral, constitui indício de tratamento privilegiado a candidato, prática vedada às emissoras de rádio e televisão a partir do término das convenções (art. 45, IV, Lei [das Eleições] 9.504/97). Corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves

O magistrado também aponta que o teor dos julgamentos dos comentaristas da Jovem Pan abre espaço "para especulações, sem nenhum fundamento em evidência fática, sobre conchavos políticos e sobre imaginária manipulação de pesquisas e mesmo dos resultados das eleições".

"É também explorado, de forma recorrente e calcada apenas na percepção subjetiva dos diversos comentaristas, o sentimento de medo, procurando-se incutir nos ouvintes que riscos como um 'golpe de esquerda', fechamento de igrejas e domínio do crime organizado rondam o cenário eleitoral", prossegue o magistrado.

Segundo o ministro, o pedido do PT para o tratamento isonômico aos candidatos à presidência da República e o fim do tratamento privilegiado de Bolsonaro "equivale, simplesmente, à reiteração do dever que recai sobre todas as emissoras, e que está previsto em regra legal de caráter geral e abstrato".

Questionados pelo UOL sobre o pedido protocolado pelo PT, a Jovem Pan negou que favoreça candidatos específicos à Presidência da República: "Nossa cobertura tem isonomia e, por ora, não devemos nada à Justiça", disse.