TSE manda governo e Cade explicarem ações contra institutos de pesquisa
O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deu três dias para que o ministro Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública) e o presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Alexandre Cordeiro Macedo, se manifestem sobre o possível uso eleitoral dos órgãos em torno de pedidos de investigação contra os institutos de pesquisa Datafolha, Ipec e Ipespe.
A medida, oficiada pela CGE (Corregedoria-Geral Eleitoral), busca apurar eventual prática de abuso de poder político e desvio de finalidade no uso de entidades administrativas para favorecer a candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL), além do crime de abuso de autoridade. O MPE (Ministério Público Eleitoral) e o MP-TCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) acompanham o caso.
A determinação de Benedito Gonçalves ocorre depois de os processos, no Cade e na PF (Polícia Federal), contra institutos de pesquisa terem sido derrubados pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. O magistrado alegou ausência de justa causa e "incompetência absoluta" da autarquia e da corporação no caso.
"Ambas as determinações são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos", escreveu Moraes.
O ministro afirmou que a PF, vinculada ao Ministério da Justiça, e a presidência do Cade usurpam competências da Justiça Eleitoral.
"Tais medidas, além da incompetência dos órgãos que as proferiram e da flagrante usurpação das funções constitucionais da Justiça Eleitoral, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada por Bolsonaro, podendo caracterizar desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores", disse.
Pesquisas divulgadas por Ipec, Datafolha e Ipespe na véspera do primeiro turno da eleição mostravam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com percentuais de 49% a 51% das intenções de votos válidos, enquanto Bolsonaro ficava entre 35% e 37%. A margem de erro era de dois a três pontos percentuais para mais ou para menos.
O resultado das urnas em 2 de outubro foi de 48,43% dos votos válidos para Lula, enquanto o candidato à reeleição teve 43,2%. Os dois se enfrentarão no segundo turno, em 30 de outubro.
MP-TCU também pediu explicações
Ontem, o MP-TCU enviou uma série de questionamentos ao presidente do Cade sobre o que motivou a ação contra institutos de pesquisa protocolada na superintendência da autarquia.
O dirigente deverá responder de que modo os resultados de pesquisas eleitorais podem se inserir no campo de suposta infração da ordem econômica, quantas vezes o Cade adotou procedimentos semelhantes e por qual motivo os institutos PoderData e Ideia, que também fizeram projeção de intenção de votos para o candidato à reeleição fora da margem de erro, não foram incluídos na ação.
"Solicito, ainda, no prazo de 24 horas, o envio de cópia dos eventuais procedimentos e documentos administrativos gerados a partir da determinação de Vossa Senhoria, bem assim dos que a embasaram", diz o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado no ofício enviado ao Cade.
Um procedimento preliminar com o intuito de apurar a conduta de Alexandre Macedo foi aberto. Na ação, o integrante do MP lembra que cabe ao TCU a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
"Considerando essas missões e parâmetros de controle, a Constituição Federal de 1988, definiu amplo rol de competências ao TCU, entre as quais estão incluídos os atos de gestão e de atuação finalística do Cade. Além disso, resta evidente a competência do TCU em apurar a responsabilidade civil e administrativa dos gestores públicos que incorrerem em prática de atos irregulares, passíveis de aplicação de sanção pecuniária", diz Lucas Rocha.
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