Justiça condena Boulos por pesquisa com dados distorcidos: 'Frankenstein'
O deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), foi condenado a pagar R$ 53.205 por divulgação irregular de pesquisa eleitoral que teria induzido o "eleitor a erro", segundo decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) de quarta-feira (10).
O que aconteceu
Juiz chamou divulgação feita por Boulos de "pesquisa estimulada frankenstein" [sic] e apontou falta de divulgação do nível de confiança da pesquisa. Para Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o pré-candidato misturou cenários de pesquisas estimuladas para fabricar um outro que não havia sido questionado às pessoas que participaram da pesquisa da Real Time Big Data.
Pré-campanha de Boulos disse que vai recorrer. Na ação, a pré-campanha se defendeu dizendo que queria comparar as intenções de voto em Boulos e em bolsonaristas, apenas, e que não divulgou dados falsos. A defesa também alegou que a Justiça Eleitoral não tem um modelo de "layouts" específicos para divulgação de pesquisas.
Juiz ponderou que pré-campanha quis comparar a posição de Boulos frente "bolsonaristas", mas deixou de fora um deles: "Houve exclusão do pré-candidato 'bolsonarista' Padre Kelmon que tinha 1% das intenções de voto, eliminado da divulgação para evitar constatação de exclusão dos candidatos Kim Kataguiri (União Brasil) e Tabata Amaral (PSB), com intenções de voto superiores (entre 4% e 6% para Kim e 10% para Tábata) nos diversos cenários de pesquisas estimuladas", escreveu o magistrado.
A ação contra Boulos foi movida pelo MDB, do prefeito Ricardo Nunes, e pelo PSB, da pré-candidata Tabata Amaral. Ela, que também é deputada federal, teve o nome excluído da arte que divulgou os resultados —Tabata tinha 10% de intenções de voto na pesquisa estimulada. Já o MDB disse que Boulos "inventou" um cenário para "manipular a opinião pública".
MDB disse que Boulos foi "condenado por espalhar fake news". "Nossa pré-campanha está e seguirá comprometida com a verdade. Não vamos admitir que o cidadão paulistano seja enganado", afirmou em comunicado Enrico Misasi, presidente do diretório municipal do MDB de São Paulo.
Entendo razoável a fixação da pena de multa em seu valor mínimo: R$ 53.205,00, nos termos do disposto no art. 33, § 3°, da Lei Eleitoral e 17 da Resolução TSE n° 23.600/2019, considerando-se a utilização de dados que isoladamente são verdadeiros e retirados de uma pesquisa previamente cadastrada decorrente de diversos cenários analisados, mas que foram fundidos formando uma pesquisa estimulada "frankenstein", bem como a ausência de indicação do requisito formal de nível de confiança previsto.
Trecho de decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo
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