Horário eleitoral na TV e Rádio: quando começa transmissão? Até quando vai?

O horário eleitoral gratuito nas eleições 2024 tem data para começar: 30 de agosto. A exibição vai até 3 de outubro. Este espaço é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos, segundo o TSE.

Sobre a divisão do horário

As emissoras de rádio e televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, segundo o tribunal. As inserções são de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação entre 5h às 24h.

A distribuição, nas eleições gerais e municipais, leva em conta os seguintes blocos de audiência: 5h às 11h; 11h às 18h; 18h às 24h. O tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador.

Quando serão realizadas as eleições 2024?

  • 6 de outubro (primeiro turno)
  • 27 de outubro (segundo turno --onde houver necessidade)

Em 2024, as eleições vão definir prefeitos e vereadores. Mais de 5.500 cidades do Brasil estarão envolvidas com as votações. O pleito deve mobilizar 150 milhões de eleitores, de acordo com a Justiça Eleitoral.

Regras na campanha eleitoral (rádio e TV)

Cinco pontos permitidos:

  1. O convite aos concorrentes ao pleito mais bem colocados nas pesquisas eleitorais para participar de entrevistas não configura tratamento privilegiado, desde que não tenha abusos ou excessos;
  2. A norma permite a realização de debate sem a presença de candidata ou candidato de algum partido político, federação ou coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove o envio de convite com a antecedência mínima de 72 horas na realização do debate;
  3. Os debates devem ser parte da programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora. A escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato será feita mediante sorteio;
  4. No primeiro turno, o debate pode se estender até as 7h da sexta-feira anterior ao dia da eleição e, no caso de segundo turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite da sexta-feira anterior ao dia do pleito;
  5. Caso não seja possível um acordo, as emissoras de rádio e televisão podem apresentar debates em conjunto para o cargo de prefeito, estando presentes todas as candidatas e todos os candidatos, ou em grupos, com a presença de, no mínimo, três pessoas.
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Cinco pontos proibidos:

  1. Veicular propaganda política;
  2. Transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  3. Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;
  4. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. Também não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.

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