Datena ganha 4º direito de resposta contra Marçal, que o chamou de abusador
A Justiça Eleitoral concedeu o quarto direito de resposta do candidato tucano José Luiz Datena nas redes de Pablo Marçal (PRTB). Desta vez, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) considerou que o ex-coach está violando a honra do apresentador com as reiteradas acusações de abuso sexual
O que aconteceu
A Justiça Eleitoral analisou a live que Marçal fez em 16 de setembro. A transmissão ocorreu após o debate da TV Cultura, em que Datena agrediou o ex-coach com uma banqueta.
Quando estava a caminho do hospital Sírio Libanês, Marçal chamou Datena de "abusador" e "comedor de açúcar". O TRE-SP considerou que o conteúdo é "ofensivo" e fere a honra de Datena.
A defesa de Marçal alegou "liberdade de expressão". Os advogados dele dizem que a honra de Datena não foi violada, já que a acusação de assédio sexual tem amparo em matérias jornalísticas que continuam em circulação.
Mas a decisão do TRE-SP foi favorável a Datena. "O pedido é procedente", afirmou o juiz eleitoral Murillo d'Avila Vianna Cotrim. "O Código Eleitoral, em seu artigo 243, inciso 9º, estabelece que não será tolerada a propaganda que 'caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública'."
O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho preguiça. Imagina um homem dessa categoria, desregulada, agressor de mulheres, assediador sexual [...]. Por que ele foi para cima de mim? Porque o dinheiro dele comprou o silêncio de uma menina. Ele alegou lá que a sogra morreu de desgosto. É interessante que o nível de agressão dele mostra que, quando ele não está no controle, ele invade a esfera de segurança de uma pessoa, imagina de uma mulher
Falas de Pablo Marçal em live e destacadas pela Justiça Eleitoral em processo
Já são 4 direitos de resposta de Datena contra Marçal
Na manhã desta quarta-feira (25), Marçal publicou o segundo direito de resposta concedido a Datena. Os outros dois devem sair nos próximos dias. O ex-coach também foi obrigado a retirar das suas redes sociais vídeos em que chamou o candidato tucano de abusador e de "Jack", gíria comumente usada para se referir a estupradores, segundo a Justiça Eleitoral.
Embora a palavra 'estuprador' não tenha sido escrita com todas as letras, o conteúdo do vídeo não deixa dúvidas de que o requerido imputa ao autor referida acusação, referindo-se ao requerente como 'Jack' (gíria comumente usada para referir-se a 'Jack, o estuprador') e ainda indagando 'eu quero saber se tocou na va***[gina] dela, como é que foi essa questão de assédio sexual seu'
Juíza Claudia Barrichello, na segunda decisão favorável a Datena
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