O que são quocientes eleitoral e partidário? Veja contas e para que servem
Mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros vão às urnas no domingo (6) para escolher representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Mas, como é feito o cálculo para determinar quem será eleito?
Enquanto nas eleições para prefeituras o sistema adotado é o majoritário, em que o mais votado se elege, as eleições para câmaras municipais usam o sistema proporcional, que tem como base os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias.
Conforme explica o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no sistema proporcional as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não aos candidatos em si.
O que são os quocientes eleitoral e partidário?
O quociente eleitoral "é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher", segundo a resolução do TSE de nº 23.677/2021. No caso de resultados fracionados, o valor após a vírgula é arredondado: "desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior".
Requisitos para a eleição. Neste sistema, o primeiro requisito para ser eleito é que o candidato obtenha uma votação de, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. O segundo é estar entre os mais votados do seu partido ou federação — o que é determinado pelo quociente partidário.
O quociente partidário é o que determina o número de vagas que cada partido terá direito. De acordo com a mesma resolução do TSE, o número "é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob o mesmo partido político ou federação pelo quociente eleitoral". Desta vez, não há arredondamento e o que vem depois da vírgula é desprezado.
Ao final dos cálculos, as vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou federação. Vale ressaltar que, para a realização dos cálculos, as federações partidárias são consideradas como um único partido político.
Caso o número de votos de um partido seja menor que o quociente eleitoral da cidade, ele não terá direito às cadeiras na Câmara — e precisará aguardar por vagas remanescentes.
Saiba como estes quocientes são calculados
Trazendo um exemplo na prática: em uma cidade em que a Câmara Municipal tem 15 cadeiras a serem preenchidas na eleição e foram contabilizados 150.000 votos válidos para o cargo de vereador, o quociente eleitoral é de 10.000. Neste caso, o primeiro critério que um candidato a vereador precisaria cumprir seria conquistar pelo menos 1.000 votos — ou seja, 10% do quociente eleitoral.
Usando o mesmo exemplo fictício, considere que o partido "A" recebeu 20 mil votos válidos na mesma eleição em que o quociente eleitoral foi de 10.000. Portanto, ao dividir os 20 mil pelos 10 mil, chegamos ao quociente partidário de 2. Isso significa que o partido em questão teria conquistado duas vagas para o cargo de vereador no município.
Ou seja, para se eleger vereador neste município, um candidato que concorreu pelo partido "A" teria que obter, no mínimo, 1.000 votos e estar entre os dois mais votados da sua legenda. Os quocientes mudam a cada eleição, já que dependem do número de votos válidos, que também é variável.
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