Preso vota? Como funciona a eleição em presídios do Brasil no dia do pleito
No sistema carcerário brasileiro, apenas pessoas com prisão provisória — que estão esperando decisão judicial — têm direito ao voto. Sendo assim, presos e presas que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) e pessoas que perderam os direitos políticos não podem votar.
Como funciona a eleição em presídios?
Cerca de 6.000 presas e presos provisórios estão aptos a votar nas Eleições 2024 em todo o país, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A preocupação em garantir o acesso às urnas a essas parcelas da população segue o princípio da Constituição de universalizar o direito ao voto.
Os estados com o maior número de presos provisórios registrados para votar são: São Paulo (2.562), Espírito Santo (857), Bahia (612), Rio Grande do Sul (591), Maranhão (574) e Santa Catarina (249).
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho deste ano pelo FSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), o Brasil tem mais de 850 mil pessoas em situação de cárcere, das quais 209 mil são presos e presas provisórias — ou seja, um em cada quatro ainda não foi julgado.
Embora previsto na Constituição desde 1988, o direito a voto para presos provisórios e jovens infratores foi viabilizado somente em março de 2010, após o TSE regulamentar a instalação de urnas em presídios e unidades de internação. Ambos os públicos, porém, devem estar com inscrição eleitoral regular.
Os presos provisórios são aqueles que, apesar de estarem sob custódia da Justiça, ainda não tiveram condenação definitiva — assim como os jovens em cumprimento de medida socioeducativa.
O preso condenado por sentença criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) tem seus direitos políticos suspensos. Desta forma, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
Mínimo de 20 eleitores para seção ser instalada
De acordo com resolução do TSE, cabe aos juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), disponibilizarem seções em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de que as presas e os presos provisórios e adolescentes custodiados em unidades de internação tenham assegurado o direito constitucional ao voto.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar, incluindo mesários e funcionários desses espaços.
Adolescentes custodiados que não possuíam inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde funcionará a seção tiveram até 4 de maio para alistar-se ou regularizar a situação de sua inscrição.
Acesso à lista de candidatos e sigilo do voto devem ser garantidos
O acesso à lista de candidatas e candidatos e à propaganda eleitoral, bem como procedimentos operacionais e de segurança adotados na votação, é definido pelo juiz eleitoral em conjunto com a direção da unidade.
Mesmo escoltados até a seção, presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa têm o direito ao sigilo do voto e entram na cabine de votação sozinhos.
Para que tudo isso funcione, TREs, Ministério Público, Defensoria Pública e secretarias e órgãos responsáveis pela administração dos sistemas prisional e socioeducativo da infância e da juventude nos estados deverão firmar termos de cooperação técnica que contemplem os seguintes tópicos:
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- Promoção de campanhas informativas com vistas a orientar as presas e os presos provisórios e adolescentes custodiados quanto à obtenção de documentos de identificação e à opção de voto nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos;
- Previsão de fornecimento de documentos de identificação às presas e aos presos provisórios e aos adolescentes custodiados que manifestarem interesse em votar nas seções eleitorais;
- Garantia da segurança e da integridade física das servidoras e dos servidores da Justiça Eleitoral;
- Sistemática a ser observada na nomeação das mesárias e dos mesários;
- Previsão de não deslocamento, para outros estabelecimentos, de presas e presos provisórios e adolescentes custodiados cadastrados para votarem nas respectivas seções eleitorais, salvo por força maior ou deliberação da autoridade judicial competente.
A Justiça Eleitoral também é responsável por criar o chamado Cadastro Eleitoral, no qual constam os locais de votação em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. Em agosto, encerrou-se o prazo para nomeação dos mesários.
O TSE precisa ainda:
- Capacitar mesárias e mesários;
- Fornecer a urna e o material necessário à instalação da seção eleitoral;
- Viabilizar a justificativa de ausência à votação nos estabelecimentos em que for a seção instalada, observados os requisitos legais;
- Comunicar as autoridades competentes sobre as condições necessárias para garantir o regular exercício da votação.
Como presos com condenação confirmada não podem votar, os juízes criminais devem comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que o caderno de votação da respectiva seção eleitoral registre o impedimento ao exercício do voto.
Mudanças no eleitorado
Ao longo da história recente, o direito ao voto excluiu e incluiu diferentes parcelas da população brasileira. Nas primeiras eleições, apenas homens livres com mais de 25 anos podiam ir às urnas. O poder econômico também era um fator limitante do direito de votar.
As mulheres e os jovens a partir dos 18 anos tiveram esse direito reconhecido apenas na década de 1930. O direito do voto a partir dos 16 anos e o direito do preso provisório de ir às urnas, contudo, foram assegurados apenas com a Constituição de 1988.
Atualmente, além dos presos condenados, podem perder ou ter os direitos políticos suspensos: estrangeiros que tiverem cancelada a naturalização por sentença transitada em julgado; os que forem absolutamente incapazes civilmente; aqueles que recusarem cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e os que praticarem atos de improbidade administrativa. Os militares, durante o período de prestação de serviço militar, não podem se alistar para votar.
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