Apuração dos votos 2024: como ver resultados parciais do TSE para votação
A apuração das Eleições 2024 começa neste domingo (6), às 17h, logo após o fechamento das urnas. Os resultados parciais poderão ser acompanhados em tempo real no site e no aplicativo do UOL. Os dados são fornecidos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com resultados da votação em todas as cidades do país.
Como funciona a apuração?
Antes do início da votação, o presidente da seção eleitoral, na presença dos mesários, liga a urna eletrônica e emite a "zerésima" - um relatório que certifica que não há votos registrados, garantindo que a urna está vazia.
Após o último voto ser registrado, o presidente da seção retira a memória da urna e transfere os dados para um pendrive. Também é impresso o Boletim de Urna (BU), contendo as seguintes informações:
- Data da eleição
- Identificação do município, zona e seção eleitoral
- Horário de encerramento da votação
- Código da urna eletrônica
- Número de eleitores aptos e votantes
- Número de eleitores não identificados por biometria
- Resultado detalhado dos votos por candidato, legenda, além de votos brancos e nulos
O BU é impresso em cinco vias e, junto com a memória da urna, é enviado lacrado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por segurança, os dados permanecem armazenados em um cartão de memória dentro da própria urna, funcionando como backup.
No TRE, os dados são lidos, os votos são contabilizados e, por fim, os resultados são enviados ao Tribunal Regional Eleitoral para divulgação.
Como é feita a contagem de votos?
No Brasil, os votos são contados de duas formas: sistema majoritário e proporcional.
O sistema majoritário é utilizado para cargos do executivo (presidente, governador, prefeito) e para senadores. Nesse modelo, vence o candidato que obtiver mais votos.
Já para cargos legislativos, como o de vereador, a contagem é proporcional. Nesse sistema, os votos são primeiro atribuídos aos partidos ou coligações, que, com base no quociente eleitoral, determinam quantas cadeiras cada grupo ocupará. Para ser eleito, o candidato deve alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar dentro do número de vagas que seu partido ou coligação obteve.
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