Fiz 70 anos neste ano, sou obrigado a votar no 2º turno ou é facultativo?

As pessoas que completaram ou completam 70 anos até o começo da semana da votação têm o voto facultativo e não correm o risco de terem seus títulos cancelados.

Eleitores com voto facultativo não precisam justificar ausência e não são penalizados por não votar. Mesmo que faltem em três eleições seguidas, o título não será cancelado, ao contrário dos que têm voto obrigatório.

É preciso algum documento de isenção de voto aos 70 anos?

Não. A Constituição dispensa eleitores com 70 anos ou mais da obrigatoriedade do voto, e não é necessário nenhum comprovante de isenção, e não interfere no recebimento de aposentadoria ou pensão.

O título permanece válido, e você pode votar apenas se quiser, sem risco de cancelamento por faltar a três eleições consecutivas.

Quando o título de pessoas acima de 70 anos pode ser cancelado?

Para quem deseja continuar votando após os 70 anos, é importante participar da revisão do eleitorado, feita pelos TREs nas cidades, que exige o comparecimento ao cartório eleitoral para verificar a regularidade da inscrição.

O que acontece se não votar para quem é obrigado?

O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos e para jovens com idade a partir de 16 até completar 18 anos. Entre os 18 e até completar 70 anos ele é obrigatório.

Portanto, para quem o voto é obrigatório e não consegue comparecer à seção eleitoral no dia da votação, é preciso justificar a ausência.

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Os eleitores que deixarem de votar ou justificar no dia da votação, terão um prazo de até 60 dias para apresentar a justificativa.

Após esse prazo, será necessário comparecer a um cartório eleitoral e regularizar a situação, com pagamento de multa.

Caso o eleitor ou eleitora tenha perdido três turnos eleitorais, sem apresentar justificativa, ou em caso de não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde vota, terá o título eleitoral cancelado

O título pode ser suspenso em caso de cumprimento do serviço militar e em casos de condenação na justiça.

*Com informações de matérias publicadas em 03/10/2024

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