Não justifiquei no 1º turno, posso votar no 2º turno das Eleições 2024?
Eleitores que não votaram ou justificaram no primeiro turno das eleições poderão participar do segundo turno, neste domingo (27), sem impedimentos. O prazo para justificativa é de 60 dias após o dia de votação e, como cada turno é considerado uma eleição separada, a ausência em um não interfere na participação no outro.
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Até quando posso justificar?
Quem não compareceu ao primeiro turno deve justificar a ausência em até 60 dias, com prazo final até 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, sendo necessário justificar até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser realizada por meio do e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral correspondente, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia da eleição, também é possível justificar em qualquer local de votação.
É preciso apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja recusada pelo juiz eleitoral, o eleitor terá que pagar uma multa. Vale lembrar que é necessário justificar a ausência para cada turno em que o eleitor não comparecer.
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos. Menores de idade e pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a votar, e, para esses grupos, não é necessário justificar a ausência no pleito.
O que acontece com quem não votar nem justificar?
Eleitores que não compareceram e nem justificaram o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. Em resumo, a Lei Eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a quantidade de justificativas ou multas. Portanto, o eleitor pode justificar sua ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite as regras e o prazo estabelecido pela lei.
Sem comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, o eleitor ficará sujeito a diversas sanções (veja abaixo as consequências).
Quais as consequências de ficar com o título de eleitor irregular?
Com o título de eleitor irregular, além de não poder votar, o eleitor também fica impossibilitado de:
- Tomar posse em concurso público;
- Obter passaporte;
- Obter CPF;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Participar de concorrência pública;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Para regularizar o título, o eleitor pode ir diretamente ao cartório eleitoral para regularização presencial ou acessar o site do TSE para retificar sua situação.
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