Quem pode justificar voto no 2º turno das Eleições 2024? Quais as regras?
Quem pode justificar voto nas Eleições 2024? A legislação eleitoral brasileira determina que o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos.
No entanto, para quem não puder comparecer às urnas no segundo turno, que acontecerá no domingo, 27 de outubro, é necessário justificar a ausência para evitar penalidades. Veja a seguir como proceder para justificar o voto corretamente.
Quem pode justificar o voto?
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, em viagem ou que enfrentarem problemas de saúde, podem justificar sua ausência nas eleições.
Já os eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 ou analfabetos não são obrigados a votar, mas ainda têm a opção de justificar, se assim desejarem.
Como justificar a ausência?
A justificativa pode ser feita de três maneiras principais:
- Presencialmente: no dia da eleição, em qualquer local de votação, o eleitor pode preencher o formulário de justificativa e entregá-lo à mesa receptora.
- Pelo aplicativo e-Título: a justificativa também pode ser feita de forma digital pelo app e-Título, seja no dia da eleição, usando a geolocalização, ou após o pleito, anexando documentos que comprovem a ausência.
- Pelo site do TSE: o eleitor pode utilizar o sistema "Justifica", disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, para justificar sua ausência após o dia da eleição.
Prazo para justificar
Os eleitores têm até 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno.
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou não seja aceita, o eleitor deverá pagar uma multa por turno ausente.
O que acontece se não justificar?
Eleitores que não justificarem sua ausência e não pagarem a multa poderão enfrentar restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos ou receber vencimentos de função pública.
* Quem informações de matéria publicada em 05/10/24.
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