Apuração do 2º turno das Eleições 2024 em Diadema: resultados para prefeito
A apuração dos 2º turno das Eleições 2024 em Diadema começa neste domingo (27), a partir das 17h, logo após o fechamento das urnas. Eleitores poderão acompanhar a contagem de votos para prefeito em tempo real no site e aplicativo do UOL.
Os dados são fornecidos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo cobertura completa e atualizada da cidade.
Como funciona a apuração?
Antes do início da votação, o presidente da seção eleitoral, na presença dos mesários, liga a urna eletrônica e imprime a "zerésima", um relatório que identifica a urna e comprova que nenhum voto foi registrado, assegurando que o equipamento está zerado.
Após o registro do último voto, o presidente da seção retira a memória da urna e grava os dados em uma mídia de resultado, um pendrive. Além disso, é impresso o Boletim de Urna (BU), que traz informações como:
- Data da eleição
- Identificação do município, zona e seção eleitoral
- Data e horário de encerramento da votação
- Código de identificação da urna eletrônica
- Número de eleitores aptos a votar
- Número de eleitores que votaram
- Quantidade de eleitores não identificados pela biometria
- Resultado dos votos por candidato, legenda, além de brancos e nulos
O BU é impresso em cinco vias e enviado, junto com a memória da urna, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em envelope lacrado. Os dados da urna são codificados e também ficam armazenados em um cartão de memória como backup.
No TRE, os dados do cartão são lidos e os votos contabilizados. Os resultados finais são enviados ao Tribunal Regional Eleitoral.
Como é feita a contagem de votos?
No Brasil, existem dois sistemas de contagem: proporcional e majoritário. A votação majoritária é aplicada a cargos do executivo (presidente, governador, prefeito) e ao legislativo para o cargo de senador. Em 2024, os prefeitos serão eleitos por este sistema, no qual vence o candidato com mais votos.
Em cargos legislativos, como vereador, a contagem é proporcional. Isso significa que os votos são contabilizados primeiro para as coligações ou partidos, que conquistam um número de cadeiras nos parlamentos. Para ser eleito, o candidato precisa obter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral e estar dentro das vagas obtidas por seu partido ou federação, de acordo com o quociente partidário.
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