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O que são e como funcionam as convenções partidárias?

José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
Imagem: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Carolina Marins

Do UOL, em São Paulo

01/09/2020 04h00

Começaram em 31 de agosto as convenções partidárias para as eleições municipais deste ano. Os partidos têm até o dia 16 de setembro para definir seus candidatos e as coligações que vão concorrer no pleito de 15 de novembro. Houve mudanças nas regras e no calendário deste ano, devido à pandemia do novo coronavírus.

Pela lei, as convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. Porém, com a pandemia do novo coronavírus, a data das eleições foi prorrogada por 42 dias, assim como o início das convenções, que foram remarcadas para os dias entre 31 de agosto e 16 de setembro.

Veja o que são e como ficam as convenções partidárias no Brasil neste ano:

Entenda tudo sobre as convenções dos partidos

O que decide uma convenção partidária?

Convenções partidárias são reuniões de filiados aos partidos para escolher os candidatos. Neste ano, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Também servem para formar coligações, anunciar apoios e sortear os números com os quais os candidatos irão concorrer nas urnas.

As regras sobre quem pode votar —se apenas delegados ou todos os filiados—, quem pode ser candidato, se o voto será aberto ou secreto, entre outras escolhas, são definidas pelos próprios partidos e devem ser acatadas em níveis federal, estaduais e municipais.

Após escolher oficialmente os seus candidatos para o pleito, os partidos devem fazer o registro das candidaturas. Elas serão analisadas pelos juízes eleitorais.

Cada partido ou coligação tem o direito de registrar um candidato a prefeito com seu respectivo vice, enquanto vereadores têm registros limitados a um máximo de 150% do número de vagas a preencher.

Como são feitas as coligações?

Os partidos políticos formam coligações para aliar forças contra adversários. É comum legendas menores se somarem com as maiores em troca de participação em uma eventual vitória da chapa. Por sua vez, os partidos maiores ganham mais tempo de propaganda, mais cabos eleitorais e maior possibilidade de votos.

A partir da eleição deste ano, serão permitidas coligações apenas para as eleições majoritárias, ou seja, com relação à chapa formada por prefeitos e vice-prefeitos. Os candidatos a vereadores devem concorrer em chapa única.

Na convenção, o partido decide se formará uma coligação e, em caso positivo, com quais legendas. A decisão então é informada ao juiz eleitoral por meio da ata.

Também deve ser decidido o nome da coligação, que não pode fazer referência aos partidos, os números eleitorais nem pedir votos, além de definir um representante da chapa.

Como se escolhe um vice e uma chapa?

Durante a escolha dos candidatos para cargos executivos, os partidos podem optar por dois tipos de chapas: a chapa única, na qual o candidato a prefeito e a vice são do mesmo partido; ou a chapa mista, na qual os partidos fazem coligações.

Em caso de coligações, é comum que candidato e vice sejam de chapas diferentes, como sinalização por parte do partido que se posiciona na cabeça da chapa aos demais de que, em caso de vitória, eles terão participação no governo.

Quando o candidato é oficializado?

Após o fim das convenções, em 16 de setembro, os partidos têm até o dia 26 de setembro para registrar as candidaturas. O juiz eleitoral então analisa se admite ou indefere o candidato.

A Justiça Eleitoral observa se aquela candidatura está dentro das normas constitucionais, que determinam quem pode ou não concorrer em uma eleição, e se não está inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas que tenham condenações já confirmadas em uma segunda instância do Judiciário.

Os pedidos de registros são, então, divulgados em edital. Começa então o período para manifestações de impugnações de candidaturas por partidos, coligações e Ministério Público. Também pode ser feita a notícia de inelegibilidade por parte dos cidadãos, até o dia 4 de outubro.

Quando começa a propaganda eleitoral?

Após análise do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as propagandas em rádio, televisão e internet começam a partir do dia 27 de setembro e vão até 12 de novembro, três dias antes do primeiro turno, que ocorre em 15 de novembro. O segundo turno será em 29 de novembro.

O que mudou para 2020?

Antes da pandemia, os partidos podiam utilizar espaços públicos para realizar as suas convenções e, ao fim, era encaminhada à Justiça Eleitoral a ata da reunião para oficializar as coligações e candidaturas.

Com uma emenda à Constituição, foi permitido que neste ano as convenções sejam feitas de maneira virtual e a ata poderá ser enviada pela internet, assim como a lista de presença e o cadastro dos candidatos. Diversos partidos optaram por esta modalidade.

Alguns partidos devem fazer de forma mista, com pessoas podendo acompanhar à distância enquanto outras participam fisicamente, respeitando as regras de distanciamento social. Legendas também estrearam modelos de drive-in e drive-thru durante as convenções.