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Crivella pode disputar eleição com decisão que o deixa inelegível? Entenda

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos) - Saulo Angelo/Futura Press/Estadão Conteúdo
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos) Imagem: Saulo Angelo/Futura Press/Estadão Conteúdo

Igor Mello

Do UOL, no Rio

23/09/2020 04h00Atualizada em 24/09/2020 17h22

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) condenou por unanimidade o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), por abuso de poder político e conduta vedada, ficando inelegível por oito anos. O prefeito, que é pré-candidato à reeleição, informou que recorrerá da decisão e que estuda pedido de anulação da votação do TRE-RJ, que foi concluída nesta quinta-feira (24).

O UOL ouviu três especialistas em direito eleitoral para entender os próximos passos do processo contra Crivella e como isso pode afetar suas chances de concorrer à reeleição.

Por que Crivella foi condenado?

O TRE-RJ entendeu que o prefeito usou a máquina pública do município para favorecer a candidatura de seu filho Marcelo Hodge Crivella a deputado federal em 2018, assim como Alessandro Duarte, que tentava se eleger deputado estadual.

Veículos e funcionários da Comlurb, companhia de limpeza urbana do Rio, foram usados para levar servidores públicos para um evento de campanha dos dois candidatos na quadra da escola de samba Estácio de Sá, na região central do Rio, em julho de 2018. Crivella participou do evento.

Uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara dos Vereadores do Rio constatou, através de depoimentos de funcionários e gerentes da Comlurb, que o comando da empresa induziu os funcionários ao erro, afirmando que o evento se tratava de uma reunião com o prefeito para tratar de assuntos de interesse da companhia.

Crivella poderá disputar a eleição?

Sim. O prefeito Marcelo Crivella já apresentou à Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura, mas a validade dele ainda não foi julgada. Os pedidos de registro devem ser analisados até o dia 26 de outubro.

A partir da publicação da decisão do TRE-RJ —que costuma levar alguns dias, segundo os juristas consultados— , a defesa de Crivella terá um prazo de três dias para recorrer.

Caso a decisão do TRE-RJ seja publicada antes do julgamento do registro, Crivella será considerado inelegível antes do pleito deste ano —o juiz pode negar o registro e Crivella terá de recorrer, concorrendo à eleição sub judice. Outros candidatos também podem pedir a impugnação de seu registro.

Apesar disso, Crivella poderá seguir normalmente em campanha até que haja um desfecho do pedido de impugnação, segundo explica o advogado Fillipe George Lambalot, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

"A condenação não impede que ele apresente seu pedido de registro de candidatura e concorra ao cargo normalmente, realizando os atos de campanha. Nesse caso, o processo de registro tramitará regularmente, sendo aberta oportunidade para impugnação da candidatura, que será devidamente julgada pela Justiça Eleitoral."

Crivella terá que apresentar recursos em duas frentes, nesse caso. Ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pedirá um efeito suspensivo da condenação por abuso de poder político e conduta vedada, fazendo com que o Tribunal interrompa os efeitos da sentença até que julgue o mérito da ação em última instância.

Em paralelo, terá que recorrer da impugnação de sua candidatura junto ao TRE-RJ.

"O recurso especial não tem o chamado efeito suspensivo, que é o que anularia os efeitos dessa condenação. Nesse caso, ele teria que entrar com outro processo para pedir isso", lembra Fátima Miranda, advogada e consultora da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP.

E se a publicação da decisão do TRE-RJ ocorrer depois do registro da candidatura?

Neste caso, Crivella estará enquadrado no que os juristas chamam de inelegibilidade superveniente —quando a condenação é consumada após o início da corrida eleitoral.

Nessa hipótese, a inelegibilidade de Crivella poderia ter implicações em sua diplomação (quando a Justiça Eleitoral atesta que um candidato foi eleito), e não no registro de sua candidatura.

Crivella poderia fazer campanha normalmente, teria seu nome inserido nas urnas eletrônicas e só após o resultado poderia ser considerado inelegível.

"Ele fez o pedido de registro. Então, em tese, é candidato. A Lei das Eleições diz que a pessoa pode realizar normalmente a campanha independentemente de estar sub judice", diz o advogado especialista em Direito Eleitoral Daniel Falcão, professor do IDP (Instituto de Direito Público). "Nessa hipótese, poderia haver um recurso contra a expedição do diploma, só após a diplomação."

Caso o recurso seja atendido ainda em 2020, mesmo eleito Crivella não poderia tomar posse. Porém, existe a possibilidade de que o caso só seja julgado durante o mandado do próximo prefeito, fazendo com que Crivella, caso reeleito, fosse retirado do cargo se derrotado na Justiça.

O que diz a defesa de Crivella

O prefeito informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão e que estuda um pedido de anulação da votação no TRE-RJ. Ele alega conflito de interesses de um dos desembargadores que participou do julgamento.

Crivella diz que "um dos desembargadores, Gustavo Alves Pinto Teixeira, votou, mas é, ao mesmo tempo, advogado da Lamsa —a concessionária contra a qual o prefeito luta na Justiça para pôr fim ao preço exorbitante do pedágio na Linha Amarela". O prefeito afirma que é notória a "contaminação da votação".

"Cabe destacar que o prefeito Crivella não está, de forma alguma, impedido de disputar as eleições, e vai concorrer à reeleição", conclui o comunicado divulgado após a condenação.