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MP de Goiás aciona usina por morte de peixes

Peixes mortos no leito do rio Canabrava, em Goiás, são registrados em vistoria da Polícia Militar Ambiental em junho passado - Divulgação
Peixes mortos no leito do rio Canabrava, em Goiás, são registrados em vistoria da Polícia Militar Ambiental em junho passado Imagem: Divulgação

Lourdes Souza

Do UOL, em Goiânia

15/10/2012 17h29

O despejo de produtos químicos no leito do rio Canabrava, na região de Flores de Goiás, a 430 quilômetros de Goiânia, provocou a morte de peixes e a contaminação do recurso hídrico.

A constatação é do MP (Ministério Público) de Goiás que, após receber os laudos técnicos da análise da água, propôs uma ação civil ambiental contra a usina Alda S/A, cuja razão social é Companhia Bioenergética Brasileira, que fica na BR-020. A reportagem entrou em contato com a empresa, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

A ação é resultado de uma denúncia recebida em junho deste ano, quando um ribeirinho relatou a mortes dos peixes e o mau cheiro no rio. Em vistoria no local, policiais do Batalhão Ambiental da Polícia Militar encontraram centenas de peixes, de espécies como surubim, piranha, piau e jiripoca, boiando na água.

As suspeitas de que a mortandade dos peixes fora provocada pelo excesso de produto químico lançado pela usina foi comprovada com as análises técnicas na água. Segundo o promotor de justiça Wagner de Magalhães Carvalho, os relatórios mostram que as mortes ocorreram devido a acumulação de vinhaça, um resíduo da cana de açúcar que é fonte de poluição e também pode ser usado como fertilizante.

A avaliação apontou que a poluição ocorreu em áreas abaixo da empresa, descendo pelo rio, o que teria provocado a mortes de toneladas de peixes. A vinhaça continua acumulada em canais que foram construídos sem impermeabilização, o que facilita a chegada do produto ao leito do rio e solo.

Os fazendeiros da região estão avisados de que água está imprópria para o consumo. Na ação civil protocolada no último dia 9, o promotor pede em caráter liminar que a empresa realize medidas de correção e segurança para armazenagem da vinhaça e a aplicação nas lavouras conforme as normas legislativas ambientais. A fixação de um prazo de 60 dias para o cumprimento das correções também foi proposto pela promotoria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e deve ser avaliado pela Justiça.