STJ nega recurso para impedir prisão de Lula após segunda instância
Bernardo Barbosa
Do UOL, em São Paulo
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Mateus Bonomi - 7.out.2017/Folhapress
O ex-presidente Lula durante evento do PT em outubro
O presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, negou na noite desta terça-feira (30) o pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O recurso tinha como objetivo evitar que Lula fosse preso após o esgotamento dos recursos na segunda instância.
A decisão de Martins tem caráter liminar (temporário). O mérito do pedido ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, formada por cinco ministros.
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Segundo nota divulgada pelo STJ, Martins afirmou na decisão que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão".
O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes
Humberto Martins, presidente em exercício do STJ
"Por ter sido assegurado ao ex-presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção", diz Martins na decisão.
Ainda segundo o ministro, a possibilidade de execução da pena antes do esgotamento dos recursos tem amparo em decisões do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), e isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Em nota divulgada após a decisão, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse que a Constituição garante ao ex-presidente a presunção de inocência "e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena."
Segundo Zanin, a defesa "usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades".
Lula pode ser preso após condenação?
Pedido contra prisão e inelegibilidade
Mais cedo, os advogados de Lula entraram com o pedido de habeas corpus preventivo no STJ contra a decisão que ordenou a prisão do petista após o julgamento de recursos em segunda instância. A defesa também pediu que a Corte afastasse desde já a possibilidade de Lula ficar inelegível, o que poderia acontecer de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa.
No habeas corpus, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins mencionaram o trecho da Constituição segundo o qual ninguém será considerado culpado até o chamado trânsito em julgado --ou seja, o esgotamento de todos os recursos disponíveis.
Segundo nota dos advogados, apesar de o STF admitir a possibilidade do início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, "esse entendimento não possui caráter vinculante" --ou seja, não é obrigatório. O habeas corpus dizia ainda que o precedente do Supremo foi invocado "de forma deturpada".
Eles ainda pediam a suspensão da inelegibilidade usando um artigo da própria Lei da Ficha Limpa. Segundo este trecho da lei, o tribunal que apreciar o recurso --neste caso, o STJ-- pode suspender, em caráter liminar, a inelegibilidade de uma pessoa caso ainda caiba recurso da condenação a instâncias superiores.
A decisão sobre se Lula pode ou não disputar a eleição deste ano também passa pela Justiça Eleitoral, com possibilidade de recurso ao STF. O órgão só entra em ação em agosto, quando corre o prazo para o registro de candidaturas. Lideranças petistas têm defendido que Lula não pode ser impedido de concorrer antes do registro de sua candidatura e não admitem publicamente a adoção de um "plano B" caso o ex-presidente não possa concorrer.
Condenado, Lula pode ser candidato?
O pedido foi feito seis dias depois de Lula ter sido condenado em segunda instância no chamado processo do tríplex, da Operação Lava Jato, em decisão que pode torná-lo inelegível e até mesmo levá-lo a prisão. A defesa do ex-presidente nega que haja provas dos crimes pelos quais ele foi punido.
Na quarta (24), os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre) decidiram por unanimidade ampliar a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, votaram a favor de que Lula seja preso assim que esgotados os recursos disponíveis à defesa na própria segunda instância.
Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para os advogados de Lula na segunda instância é o pedido de embargos de declaração, que não altera o mérito da decisão e serve apenas para pedir esclarecimentos sobre o que os magistrados decidiram. Ainda não há data para o julgamento do recurso.
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