PF indicia homem que atacou Bolsonaro pela Lei de Segurança Nacional
Luís Adorno
Do UOL, em São Paulo
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Polícia Militar/AP
Foto de Adélio Bispo de Oliveira divulgada pela PM de MG após ataque a Bolsonaro
Adélio Bispo de Oliveira, 40, preso em flagrante após esfaquear o candidato a Presidência Jair Bolsonaro (PSL), nesta quinta-feira (6), em Juiz de Fora (MG), foi indiciado pela Polícia Federal com base na Lei de Segurança Nacional.
Segundo a PF, uma investigação deve apurar se Oliveira agiu de maneira solo e isolada, conforme relatou quando detido pela Polícia Militar, além de identificar se ele tem distúrbios psicológicos. Ele permanece detido na cidade mineira.
Nesta sexta-feira (7), o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse que, a princípio, a PF trabalha com a hipótese de que o ataque foi um ato do tipo "lobo solitário", mas que outras duas pessoas além do principal acusado, Oliveira, continuam sendo investigadas.
O indiciamento, segundo a PF, é liminar (provisório), porque as circunstâncias do fato ainda não estão esclarecidas. Oliveira deve passar por audiência de custódia até as 16h desta sexta-feira (7), na Justiça Federal, em Minas Gerais. O resultado da audiência pode definir o futuro da investigação.
Ao ser enquadrado pela Lei de Segurança Nacional, o processo do agressor tramita na Justiça Federal, e não na estadual. Além disso, as penas são mais duras, uma vez que o agredido também representaria o estado como entidade, diz a PF.
De acordo com a PF, Oliveira foi indiciado com base no artigo 20 da lei, que prevê o crime de atentado pessoal por inconformismo político. A lei prevê crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: a integridade territorial e soberania nacional, o regime representativo e democrático, além de chefes dos poderes da União.
A pena para o artigo específico varia entre três e dez anos de prisão. No entanto, o parágrafo único dentro do artigo aponta que, se a partir da agressão o fato resultar em lesão corporal grave, a pena pode dobrar. Se terminar em morte, triplicar.
No âmbito da lei estadual, a pena para lesão corporal grave varia entre um e cinco anos, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
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