Juiz dá 15 dias para Alckmin se manifestar sobre pedido de bloqueio de bens

Guilherme Mazieiro

Do UOL, em São Paulo

  • Lucas Lima/UOL

O juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alberto Alonso Munoz, determinou, nesta sexta-feira (14) que o candidato à Presidência Geraldo Alckmin (PSDB) apresente, em 15 dias, manifestação por escrito sobre o processo em que é acusado de ter recebido R$ 9,9 milhões (em valores atualizados) em forma de caixa 2 pagos pela construtora Odebrecht à campanha do tucano em 2014, quando se reelegeu governador.

A decisão do magistrado informou que após a análise das manifestações ele decidirá sobre o pedido de bloqueio dos bens de Alckmin. A ação movida pelo promotor Ricardo Manuel Castro no começo de setembro pede a condenação de Alckmin por improbidade administrativa - quando há enriquecimento indevido em razão do cargo que exerce, mandato ou função pública - e a suspensão dos direitos políticos de Alckmin. A eventual suspensão dos direitos políticos não interfere juridicamente em sua candidatura este ano.

Na acusação, o MP aponta que o tesoureiro da campanha de Alckmin, Marcos Monteiro (ex-secretário de Planejamento do estado), agendou uma reunião com executivos da Odebrecht na sede da empreiteira para pedir doação não declarada. A acusação aponta que a propina teria sido "paga parceladamente".

O MP aponta que, entre abril e setembro de 2014, Alckmin recebeu R$ 7,8 milhões da Odebrecht de for ilícita. Em valores corrigidos pela inflação, o valor chega a R$ 9,9 milhões.

"Deve-se registrar que nenhuma dessas doações consta da prestação de contas da campanha eleitoral do requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho ao cargo de governador de São Paulo em 2014, feita por ele e pelo requerido Marcos Antônio Monteiro, responsável financeiro dessa campanha", aponta a acusação da Promotoria.

À época da acusação, Alckmin considerou que "não há fato novo" sobre a denúncia e pediu rapidez para Justiça julgar o caso. Procurada, a assessoria do candidato ainda não respondeu.

Ibope Presidencial de 11/9 -

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