Governo do Sergipe vai exonerar parentes em cargos comissionados do Executivo
A partir da próxima segunda-feira, 29, parentes de autoridades e gestores que possuem cargos comissionados no poder Executivo em Sergipe serão exonerados. O decreto foi assinado nesta sexta-feira (26) pelo governador Marcelo Déda (PT). Segundo o secretário de governo, Clóvis Barbosa de Melo, com essa decisão, o Estado nordestino é o primeiro do país a se adequar às determinações da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida se estenderá às autoridades e a qualquer presidente, diretor ou servidores que exerçam cargo de chefia na administração estadual. "Esse decreto elimina a possibilidade da prática do nepotismo", disse Melo. Segundo ele, os parentes serão "automaticamente exonerados" a partir da segunda-feira.
Está vetada, no âmbito de todos os órgãos e entidades da Poder Executivo estadual, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou emprego em livre investidura, funções de confiança ou gratificada", aponta o decreto estadual.
Com a decisão do Poder Executivo de Sergipe toda nomeação para cargos em comissão só será realizada com um documento, assinado pelo nomeado, em que ele declara que não tem nenhum parentesco no grau estabelecido pela Súmula Vinculante.
Entenda a decisão do STF
- A Súmula do STF proibiu a contratação de parentes de até terceiro grau, seja de caráter consangüíneo ou por afinidade. Quem são essas pessoas: 1º Grau, Ascendentes: pai, mãe, sogro, sogra, padrasto e madrasta do cônjuge. Descendentes: filho, filha, do(a) esposo(a), genro, nora. 2º Grau, Ascendentes: avô, avó, pais dos sogros (avo, avó do cônjuge) Descendentes: neto, neta, filho(a) do(a) enteado(a) (neto ou neta da esposa) Em linha colateral: irmão, irmã, cunhado e cunhada. 3º Grau, Ascendentes: bisavô, bisavó, avós dos sogros (bisavô, bisavó do cônjuge) Descendentes: bisneto, bisneta, bisneto, bisneta do cônjuge. Em linha colateral: tio, tia (maternos e paternos), sobrinhos(as), primos(as)
A medida se estenderá às autoridades e a qualquer presidente, diretor ou servidores que exerçam cargo de chefia na administração estadual. "Esse decreto elimina a possibilidade da prática do nepotismo", disse Melo. Segundo ele, os parentes serão "automaticamente exonerados" a partir da segunda-feira.
Está vetada, no âmbito de todos os órgãos e entidades da Poder Executivo estadual, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou emprego em livre investidura, funções de confiança ou gratificada", aponta o decreto estadual.
Com a decisão do Poder Executivo de Sergipe toda nomeação para cargos em comissão só será realizada com um documento, assinado pelo nomeado, em que ele declara que não tem nenhum parentesco no grau estabelecido pela Súmula Vinculante.
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