Procuradoria analisa mudança na Constituição de Rondônia que pode favorecer Cassol
O procurador-regional-eleitoral de Rondônia Reginaldo Pereira da Trindade disse, hoje, que vai analisar a mudança na Constituição estadual aprovada nesta semana pela Assembléia do Estado que pode abrir uma brecha para evitar a cassação do governador Ivo Cassol e que, "provavelmente", a Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília, irá entrar com uma ação de inconstitucionalidade para tentar barrar essas emendas.
Tindade disse ainda que só poderá dar um parecer sobre as emendas "após analisar o processo legislativo" que resultou na aprovação do novo texto da Constituição estadual. Ele disse ainda ter encaminhado um pedido de informações à mesa da Assembléia.
A Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou, na noite da última terça-feira (18), duas emendas no texto da Constituição Estadual, sendo que uma delas - um parágrafo único, acrescido ao artigo 63 - pode impedir ou dificultar a cassação do governador do Estado Ivo Cassol (sem filiação partidária).
De acordo com o texto aprovado, o governador "não perderá o mandato quando decretar a Justiça Eleitoral ou quando sofrer condenação criminal, enquanto não transitado o respectivo processo". A outra emenda, que pode favorecer os deputados estaduais, é um acréscimo ao texto do parágrafo 3º, do artigo 34.
O artigo afirmava que, "nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício, ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa".
Os deputados acrescentaram a este parágrafo "após o trânsito em julgado do processo judicial, abrangendo, ainda, os da Justiça Eleitoral, não previstos na Constituição Federal." Ou seja, de acordo com as duas emendas, enquanto todos os recursos na Justiça não tiverem seus processos encerrados, tanto Cassol quando os deputados estaduais de Rondônia não poderiam perder seus mandatos.
O governador teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) no dia 4 deste mês, juntamente com Expedito Gonçalves Ferreira Júnior (PR-RO), senador pelo Estado de Rondônia, por abuso de poder e compra de votos durante as eleições de 2006. Na mesma sessão, o tribunal cancelou a eleição em que Cassol foi reeleito e marcou para 14 de dezembro uma nova eleição para o governo do Estado.
A desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do processo, alegou na ocasião que "sobejam provas que os representados, principalmente Expedito Junior e Ivo Cassol, estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes". Borges ainda afirmou que o governador "usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos que o beneficiou em conjunto com Expedito Junior" e outros dois candidatos a deputado que integrariam o mesmo grupo político
De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Cassol, Expedito Júnior, Val Ferreira e José Antônio Gonçalves Ferreira foram beneficiados com a compra de votos de, pelo menos, 959 vigilantes da empresa Rocha de Vigilância, de propriedade da família do senador Expedito Júnior.
Depois, se valeram do aparato de segurança pública do estado para tentar descaracterizar as provas produzidas acerca da corrupção eleitoral. Em alegações finais, O MPE requereu "a total procedência dos pedidos inaugurais, com a cassação dos mandatos políticos dos representados, declaração de inelegibilidade e demais sanções atinentes à espécie, bem como a declaração da inconstitucionalidade de eventual emenda à Constituição Estadual tendente a proteger, de modo ilegítimo, o representado Ivo Narciso Cassol dos efeitos das sanções requestadas nos autos".
*Colaborou Guilherme Balza, em São Paulo.
Cassol fica no cargo até julgamento final de recurso
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou pedido do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), ontem para permanecer no cargo até o julgamento do mérito de um recurso que ainda será enviado ao tribunal
Tindade disse ainda que só poderá dar um parecer sobre as emendas "após analisar o processo legislativo" que resultou na aprovação do novo texto da Constituição estadual. Ele disse ainda ter encaminhado um pedido de informações à mesa da Assembléia.
A Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou, na noite da última terça-feira (18), duas emendas no texto da Constituição Estadual, sendo que uma delas - um parágrafo único, acrescido ao artigo 63 - pode impedir ou dificultar a cassação do governador do Estado Ivo Cassol (sem filiação partidária).
De acordo com o texto aprovado, o governador "não perderá o mandato quando decretar a Justiça Eleitoral ou quando sofrer condenação criminal, enquanto não transitado o respectivo processo". A outra emenda, que pode favorecer os deputados estaduais, é um acréscimo ao texto do parágrafo 3º, do artigo 34.
O artigo afirmava que, "nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício, ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa".
Os deputados acrescentaram a este parágrafo "após o trânsito em julgado do processo judicial, abrangendo, ainda, os da Justiça Eleitoral, não previstos na Constituição Federal." Ou seja, de acordo com as duas emendas, enquanto todos os recursos na Justiça não tiverem seus processos encerrados, tanto Cassol quando os deputados estaduais de Rondônia não poderiam perder seus mandatos.
O governador teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) no dia 4 deste mês, juntamente com Expedito Gonçalves Ferreira Júnior (PR-RO), senador pelo Estado de Rondônia, por abuso de poder e compra de votos durante as eleições de 2006. Na mesma sessão, o tribunal cancelou a eleição em que Cassol foi reeleito e marcou para 14 de dezembro uma nova eleição para o governo do Estado.
A desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do processo, alegou na ocasião que "sobejam provas que os representados, principalmente Expedito Junior e Ivo Cassol, estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes". Borges ainda afirmou que o governador "usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos que o beneficiou em conjunto com Expedito Junior" e outros dois candidatos a deputado que integrariam o mesmo grupo político
De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Cassol, Expedito Júnior, Val Ferreira e José Antônio Gonçalves Ferreira foram beneficiados com a compra de votos de, pelo menos, 959 vigilantes da empresa Rocha de Vigilância, de propriedade da família do senador Expedito Júnior.
Depois, se valeram do aparato de segurança pública do estado para tentar descaracterizar as provas produzidas acerca da corrupção eleitoral. Em alegações finais, O MPE requereu "a total procedência dos pedidos inaugurais, com a cassação dos mandatos políticos dos representados, declaração de inelegibilidade e demais sanções atinentes à espécie, bem como a declaração da inconstitucionalidade de eventual emenda à Constituição Estadual tendente a proteger, de modo ilegítimo, o representado Ivo Narciso Cassol dos efeitos das sanções requestadas nos autos".
*Colaborou Guilherme Balza, em São Paulo.
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