Câmara aprova emendas do Senado à nova Lei do Gás
A Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao projeto que institui uma nova Lei do Gás, regulamentando o transporte, a exploração, a estocagem, o processamento e a comercialização do gás natural. A proposta foi aprovada em 2007 pela Câmara, e retornou agora com emendas negociadas pelos senadores com o governo e representantes do setor. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A maior parte das 10 emendas apenas faz ajuste de redação para dar maior segurança jurídica ao setor.
A principal mudança em relação ao texto aprovado anteriormente pelos deputados é a liberação para as empresas montarem a infra-estrutura de transporte de gás para consumo próprio, comprado diretamente do produtor. Essa infra-estrutura poderá depois ser incorporada ao patrimônio estadual, desde que haja indenização à empresa. Essa modalidade de produção para o consumo de um único usuário, seja por importação ou compra de gás em grande quantidade, foi complementada pelas emendas.
Concessão
O novo modelo mantém a concessão como regra para a exploração de gasodutos. A ressalva é de que as instalações dessa natureza decorrentes de acordos internacionais, ou que atendam a um único usuário final, poderão seguir no regime de autorização.
Além disso, o texto permite que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves (ANP) prorrogue as atuais autorizações para exploração de gasodutos internacionais por até 30 anos. Com o fim do contrato, os gasodutos serão incorporados ao patrimônio da União. O projeto original previa prazo de até 35 anos para as concessões e as autorizações para transporte de gás natural.
De acordo com o deputado Carlos Aleuia (DEM-SP), o projeto deixa mais claro o papel dos Estados e da Petrobras na distribuição do gás, o que gerava uma série de dúvidas. "Pelo projeto fica claro que o Estado mantém a distribuição e que a Petrobras pode prestar esse serviço diretamente", disse.
* Com informações da Agência Brasil
A maior parte das 10 emendas apenas faz ajuste de redação para dar maior segurança jurídica ao setor.
A principal mudança em relação ao texto aprovado anteriormente pelos deputados é a liberação para as empresas montarem a infra-estrutura de transporte de gás para consumo próprio, comprado diretamente do produtor. Essa infra-estrutura poderá depois ser incorporada ao patrimônio estadual, desde que haja indenização à empresa. Essa modalidade de produção para o consumo de um único usuário, seja por importação ou compra de gás em grande quantidade, foi complementada pelas emendas.
Concessão
O novo modelo mantém a concessão como regra para a exploração de gasodutos. A ressalva é de que as instalações dessa natureza decorrentes de acordos internacionais, ou que atendam a um único usuário final, poderão seguir no regime de autorização.
Além disso, o texto permite que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves (ANP) prorrogue as atuais autorizações para exploração de gasodutos internacionais por até 30 anos. Com o fim do contrato, os gasodutos serão incorporados ao patrimônio da União. O projeto original previa prazo de até 35 anos para as concessões e as autorizações para transporte de gás natural.
De acordo com o deputado Carlos Aleuia (DEM-SP), o projeto deixa mais claro o papel dos Estados e da Petrobras na distribuição do gás, o que gerava uma série de dúvidas. "Pelo projeto fica claro que o Estado mantém a distribuição e que a Petrobras pode prestar esse serviço diretamente", disse.
* Com informações da Agência Brasil
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