Candidato em Osasco, Cunha não será enquadrado na Ficha Limpa se condenado no STF, diz analista
O deputado federal e candidato à Prefeitura de Osasco (Grande São Paulo), João Paulo Cunha (PT), não será enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão. Ele também não perderá o mandato na Câmara dos Deputados.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou nessa quinta-feira (16) pela condenação de Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por dois peculatos (desvio de recursos públicos), em razão dos contratos assinados pela Câmara com as empresas do publicitário Marcos Valério --operador do suposto esquema--, quando Cunha era presidente da Casa.
Barbosa considerou que os contratos eram fraudulentos e serviram para beneficiar mutuamente o deputado, o publicitário e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz --os três últimos foram acusados por corrupção ativa e peculato.
Segundo o jurista Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, mesmo que condenado, Cunha está livre de ser enquadrado pela Ficha Limpa nas eleições de outubro deste ano porque homologou sua candidatura em 5 de julho último, quando nenhuma condenação pesava sobre o parlamentar. “A lei não incide nesse caso porque quando houve o registro da candidatura não havia condenação contra ele”, disse Rollo.
Contudo, se for eleito prefeito e condenado pelo Supremo, Cunha terá que deixar o cargo quando o processo contra ele transitar em julgado --quando não houver possibilidade de recursos. Mesmo condenado pelo mais alto tribunal do país, a defesa do deputado ainda pode recorrer apresentando embargos de declaração ou embargos infringentes.
Os embargos de declaração servem para apontar omissões, erros e contradições na decisão condenatória. Já os embargos infringentes podem ser apresentado em condenações onde houver pelo menos quatro votos divergentes. Nesse caso, um novo julgamento é marcado para analisar as condenações.
Especialista comenta início do voto do relator
Somente quando os embargos forem analisados e julgados é que o processo se encerra em definitivo e Cunha perde os direitos políticos, tendo então que deixar cargos majoritários. Isso porque a Constituição define que há cassação de direitos políticos quando existe condenação criminal transitada em julgado.
De acordo com Rollo, o PT pode trocar de candidato até 24 horas antes das eleições municipais, que neste ano serão realizadas em 7 de outubro.
A reportagem procurou o diretório do PT em Osasco, mas não havia nenhum representante da campanha de Cunha para comentar o caso.
Mandato parlamentar
Wálter Maierovitch, jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), explica que, além de não ser enquadrado na Ficha Limpa, Cunha também não irá perder sua vaga na Câmara no caso de condenação no julgamento do mensalão.
Embora a condenação na Justiça implique na suspensão de direitos políticos, para a perda do mandato parlamentar é necessário que os próprios deputados instaurem um processo na Câmara e decidam pela cassação, por maioria absoluta de votos, afirma Maierovitch.
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“Ainda que ele venha a ser condenado, não perde o mandato. A Constituição é clara ao dizer que só se perde o mandato de deputado por decisões dos próprios deputados, por maioria absoluta, em votação secreta”, disse.
Prisão em regime fechado
Segundo Frederico Figueiredo, advogado e professor de processo Penal da EDB (Escola de Direito do Brasil), que acompanhou a sessão do mensalão de quinta-feira (16) na redação do UOL, se João Paulo Cunha for condenado pelos ministros do STF, ele pode cumprir a pena em regime fechado.
Isso ocorre porque a soma das penas pelos crimes a que o deputado responde supera os oito anos --dois a 12 anos para cada peculato, dois a 12 para corrupção passiva e três a dez anos para lavagem de dinheiro.
“A pena dos crimes de João Paulo Cunha, ainda que seja a mínima, seria superior a oito anos e, em tese, isso representa prisão, segundo o Código Penal. Vamos ter que aguardar o final do voto e a dosimetria [quando os ministros calcularão as penas de cada réu] para ver quais crimes estão prescritos ou não”, ponderou Figueiredo.
Cunha, no entanto, pode responder em regime semiaberto ou aberto caso os ministros decidam condená-lo pela pena mínima para os peculatos e para a acusação de corrupção passiva. Caso isso ocorra, os três crimes já estariam prescritos, e Cunha só poderia ser punido por lavagem de dinheiro.
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