Lewandowski contraria Barbosa e inocenta deputado do PP de todas as acusações
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, contrariou integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa e inocentou o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em sessão nesta quinta-feira (20) no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
"[A denúncia] não só não descreveu de nenhuma atuação individualizada como também não trouxe nenhuma prova [contra ele]", afirmou Lewandowski.
Pedro Henry é acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) de ter recebido dinheiro do grupo de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão--, a mando do PT, para votar a favor de propostas governistas no Congresso, durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Além de Henry, entre os réus do PP estão o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PE) --condenado pelo revisor por corrupção passiva, mas absolvido da acusação de lavagem de dinheiro-- e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú.
Segundo o ministro, a denúncia trata a participação dos três réus de "forma genérica" e que houve "total falta de individualização das condutas". No caso de Henry, Lewandowski afirmou que "a denúncia não poderia nem ter sido recebida."
O revisor afirmou que as provas nos autos apontam, inclusive, no sentido contrário, para o da falta de participação de Pedro Henry "nesses negócios escusos".
Segundo a denúncia da PGR, as empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão-- repassaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP. Desse total, R$ 2,9 milhões foram entregues em malas ou sacolas, e R$ 1,2 milhão foi transferido pela sistemática de lavagem de dinheiro operacionalizada pela empresa Bônus-Banval.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou, em seu voto, que os pepistas receberam o dinheiro de três maneiras: por meio de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, de Valério; em saques feitos nas agências de Banco Rural, tendo como beneficiária a própria SMP&B; e por meio da corretora Bônus-Banval, sem que houvesse qualquer tipo de registro formal da transação.
De acordo com Lewandowski, "apenas José Janene [ex-deputado do PP, morto em 2010] e Pedro Corrêa seriam os responsáveis pelos contatos com a corretora Bônus Banval [que fazia os repasses de dinheiro aos parlamentares]".
O magistrado argumentou que, em depoimento, Corrêa, Janene, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg (ambos ex-sócios na Bônus-Banval) descartaram a participação de Henry nas negociações com o PT.
O revisor iniciou hoje seu voto a respeito dos réus acusados pelo recebimento de repasses ilegais pelas empresas do publicitário Marcos Valério, a mando do PT aos partidos da base aliada no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Advogado explica divergência de ministros sobre lavagem
Além de Corrêa e Henry, Lewandowski analisará a conduta de João Cláudio Genú na próxima sessão do julgamento, na segunda-feira (24). Em seguida, o ministro-revisor apresentará seu voto sobre os réus ligados aos outros partidos da base aliada (PL, PTB e PMDB).
Barbosa condena 12 réus
O ministro-relator votou hoje pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais aos partidos da base aliada. Entre os réus, há sete que eram deputados na época e foram acusados de vender seu voto para apoiar o governo Lula. A maioria deles foi condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Do PP (Partido Progressista), foram condenados Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú. Os três foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Já entre os réus do PL (Partido Liberal, atual PR), Barbosa condenou Valdemar Costa Neto, deputado federal, Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado federal, e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro da sigla. Costa Neto e Lamas foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Já Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), Barbosa condenou Roberto Jefferson, Romeu Queiroz --ambos ex-deputados federais-- e Emerson Palmieri, ex-tesoureiro da legenda. Jefferson e Queiroz foram condenados por corrupção passiva ee lavagem de dinheiro.
O réu José Borba, ex-deputado federal do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O magistrado também condenou Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ambos ex-sócios da corretora Bônus-Banval, acusada de participar das operações para repassar os recursos do valerioduto para parlamentares. Ambos foram condenados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Outro lado
O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) diz estar “apreensivo como qualquer um estaria na situação dele”, mas “convicto” da sua absolvição, segundo seu advogado, José Antônio Duarte Álvares.
Para Álvares, a posição de Barbosa não causa surpresa. “O relator teve a conduta que achamos que ele iria ter. Não esperávamos um voto diferente. Ele tem acolhido ipsis litteris a denúncia. Tem sido extremamente rigoroso.”
Em relação ao voto do revisor, o advogado afirmou que Lewandowski "fez o que se espera de qualquer magistrado", que analise as provas com frieza e técnica. “Nossa defesa tem bastante base da falta de participação absoluta [de Henry] em qualquer ato narrado nessa denúncia ou ascendência sobre os outros deputados.”
De acordo com Álvares, o deputado não tem acompanhado o julgamento pela televisão para “não sofrer por questões técnicas”.
O advogado do ex-deputado federal Pedro Corrêa, Marcelo Leal, disse que continua “otimista” apesar do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que pediu a condenação do seu cliente por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão. “Eu continuo otimista porque o meu cliente é inocente.” Embora tenha afirmado que discorda do voto, Leal preferiu não fazer comentários. “Seria deselegante eu comentar no meio do julgamento.”
O UOL tentou localizar os advogados de defesa de João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR); Roberto Jefferson, ex-deputado federal do PTB-RJ e atual presidente da legenda; Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB; Romeu Queiroz, ex-deputado federal do PTB-MG; e José Borba, ex-deputado do PMDB-PR, mas sem sucesso.
Em relação aos advogados de Valdemar Costa Neto (ex-PL), deputado federal (PR-SP); Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado federal do PR-RJ; Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ex-sócios da corretora Bônus-Banval, a reportagem conseguiu contato, mas ainda aguarda retorno.
Relembre as fatias já julgadas do mensalão
- 1ª fatia: Item 3, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, passiva e peculato envolvendo as empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados
- 2ª fatia: Item 5, que trata do crime de gestão fraudulenta no Banco Rural
- 3ª fatia: Item 4, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro nas operações entre as empresas do publicitário Marcos Valério e o Banco Rural
"Nova fatia"
Após o voto de Ricardo Lewandowski, os demais ministros --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. A expectativa de Lewandowski é que o voto dele dure de uma sessão a duas.
Isso porque o relator decidiu criar uma "nova fatia" dentro do item atualmente analisado, o de número seis. Com isso, foi adiada a análise dos réus ligados aos chamados núcleos político e publicitário, que também estão neste item.
Os votos sobre a cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares-- ficam adiados por, pelo menos, uma semana.
A justificativa de Barbosa é o cansaço e grande número de réus neste item: eram 23 antes do novo "fatiamento". O magistrado e o revisor negam que o adiamento da votação deste trecho tenha qualquer relação com a proximidade das eleições.
Do núcleo publicitário do mensalão, serão julgados o publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência de Valério, a SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo
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