Prefeita monitorada por tornozeleira tem mandato cassado por aumentar tributos no Maranhão
A prefeita de Paço do Lumiar (região metropolitana de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio (PDT), teve o mandato cassado em sessão desta terça-feira (25) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Ela ainda foi condenada a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação (quando servidor pratica ato público para satisfazer interesse pessoal). Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Desde a última quinta-feira (20), a então prefeita está sendo monitorada por meio de tornozeleira eletrônica, após determinação do Tribunal Regional Federal da 1º Região. O equipamento foi instalado pela Polícia Federal, durante operação Allien, que desbaratou uma suposta quadrilha que fraudou licitações e desviou recursos públicos federais na área de educação num valor de R$ 15 milhões. A prefeita não foi presa.
O julgamento de Bia Venâncio ocorreu após denúncia de improbidade feita pelo Ministério Público Estadual. Ela é acusada de cometer crime de prevaricação ao publicar, no Diário Oficial do Estado do dia 31 de dezembro de 2009, projetos de lei de sua autoria para ampliar arrecadação da prefeitura por meio de aumento ou criação de novos tributos.
Segundo o TJ-MA, a prefeita agiu de forma inconstitucional ao publicar as medidas no final do exercício financeiro do ano, com cobrança no exercício em 2010. A lei não foi aprovada pela Câmara de Vereadores. Segundo a Justiça, tal implementação não seria legalmente possível e serviu para atender a "interesses pessoais" da prefeita.
O relator do processo, José Luiz Almeida, votou pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses, mas o período de prisão foi ampliado por decisão dos demais desembargadores, que entenderam que ela deveria ser detida por um ano e pagar multa. O acórdão com a decisão será comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Outro lado
Em sua defesa, os advogados de Bia Venâncio pediram sua absolvição afirmando que não havia provas testemunhais e documentais que apontassem a intenção da prefeita em cometer crime. Os advogados também alegaram que o MP investigou indevidamente a prefeita, já que a atribuição seria do Tribunal de Justiça.
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