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Revisor condena ex-deputado do PMDB por corrupção passiva, mas o absolve de lavagem

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

26/09/2012 14h58Atualizada em 26/09/2012 15h33

O revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira (26), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela condenação do ex-deputado federal José Borba (ex-PMDB) pelo crime de corrupção passiva, mas o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. Borba se desligou do PMDB em 2007 e atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR), pelo PP (Partido Progressista)

Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), Borba recebeu, ao todo, R$ 2,1 milhões, mas, como sabia da origem ilícita do dinheiro, autou para não receber diretamente o dinheiro. O único pagamento comprovado foi o de R$ 200 mil.

Em relação ao crime de corrupção passiva, Lewandowski afirma que ficou comprovado que Borba recebeu vantagem indevida no total de R$ 200 mil das empresas de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.

O ministro afirmou que não ficou comprovado que Borba tenha recebido esse dinheiro em troca de apoio ao governo nas votações no Congresso. Lewandowski disse, porém, que o motivo do recebimento do dinheiro não muda em nada o crime de corrupção passiva, que já fica configurado só por ter aceitado dinheiro.

Lewandowski relembrou como Borba recebeu o dinheiro: ele foi até uma agência do Banco Rural, apresentou a sua carteira funcional de deputado, mas não deixou que fosse feita cópia dela para evitar que ficasse algum registro seu na agência. O dinheiro havia sido repassado pela agência SMP&B, de Marcos Valério.

Borba, então, entrou em contato com a agência e Simone Vasconcelos, que era funcionária da SMP&B, voou de Belo Horizonte até Brasília para fazer o saque e entregar a Borba, que aguardava na agência do Banco Rural.

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  • Arte UOL

"No que se refere a esta crime [de corrupção passiva], eu entendo que a acusação restou devidamente comprovada. José Borba teria recebido de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, por meio das empresas de Marcos Valério, vantagem indevida", afirmou o ministro-revisor.

"Embora não tenha ficado comprovado o ato de oficio [o voto em troca de propina], não resta dúvida do recebimento de R$ 200 mil por parte do acusado [José Borba]", disse.

Discussão sobre lavagem

Ao absolver o réu da acusação de lavagem, Lewandowski disse que ainda que o réu tenha se negado a assinar recibo e a fornecer a sua carteira de identidade no momento do saque no Banco Rural, ele não praticou lavagem de dinheiro, pois a atitude dele está relacionada ao crime de corrupção. "Ninguém passa recibo de corrupção."

 

A absolvição provocou intervenções de outros ministros. "Foi a lavagem mais lavada que eu já vi", afirmou Luiz Fux. Para Joaquim Barbosa, ministro-relator, "havia toda uma engrenagem para esta distribuição de dinheiro, que era evidentemente clara e conhecida por todos". Já Lewandowski acredita que não. "Para mim, não está evidentemente clara." 

A ministra Rosa Weber também opinou. "Borba foi receber, mas recusou-se a assinar. (...) Lavagem é tentar transformar o sujo em limpo", disse.

"O comportamento humano deve se ajustar milimetricamente ao tipo penal", afirmou Celso de Mello. "É preciso que haja fato concreto por parte do agente que recebeu, que se deixou corromper, tendo em consideração esse delito antecedente, de corrupção passiva", disse o ministro.

PTB e PL

Dentro do atual item da denúncia analisado, o de número 6, Lewandowski ainda precisa apresentar seu voto sobre o delator do caso, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-tesoureiro da sigla Emerson Eloy Palmieri.

Segundo a Procuradoria, em 2004 ficou acertado o repasse de R$ 20 milhões do PT ao PTB em troca de apoio político. Jefferson, que denunciou o esquema em 2005 durante entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo", teria recebido cerca de R$ 4 milhões.

Na sessão da última segunda-feira (24), Lewandowski condenou Valdemar Costa Neto, deputado federal e ex-presidente do Partido Liberal (PL, atual PR), e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O ministro-revisor também condenou o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (PL-RJ) --conhecido como Bispo Rodrigues-- pelo crime de corrupção passiva, mas o absolveu da imputação de lavagem de dinheiro. O revisor seguiu o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, e absolveu Antonio Lamas, irmão de Jacinto, das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Ainda no núcleo do PL, Lewandowski concluiu que os parlamentares receberam cerca de R$ 10,8 milhões de Marcos Valério de duas formas: por meio de saques feitos por intermédio de Jacinto Lamas e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, e por meio da empresa GuaranhunsEmpreendimentos.

OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA À FOLHA DE S.PAULO EM QUE ROBERTO JEFFERSON MENCIONOU A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO PELA PRIMEIRA VEZ

PP

Com relação aos réus ligados ao PP, o revisor condenou Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-PE), João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, e Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, pelo crime de formação de quadrilha.

Em seu voto, Lewandowski concordou com a denúncia da PGR de que as empresas de Marcos Valério repassaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP, dos quais R$ 2,9 milhões foram entregues em malas ou sacolas e R$ 1,2 milhão foi transferido pela sistemática de lavagem de dinheiro operacionalizada pela corretora Bônus-Banval.

Corrêa e Genú também foram condenados pelo revisor pelo crime de corrupção passiva. Já Quadrado foi condenado por lavagem de dinheiro. No entanto, o magistrado absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes a ele imputados: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, por falta de provas.  

Lewandowski absolveu também, por falta de provas, o ex-sócio da Bônus-Banval Breno Fischberg dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.  

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Voto do relator

Na última quinta-feira (20), o ministro-relator, Joaquim Barbosa, acolheu a versão da acusação e votou pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais feitos pelas empresas de Valério aos partidos da base aliada. A única absolvição de Barbosa neste item foi em relação a Antônio Lamas.

Durante a exposição de seu voto, Barbosa afirmou que o mensalão ocorreu e que o dinheiro recebido pelos parlamentares teve relação com o apoio dos mesmos e de seus partidos em votações na Câmara, como nas reformas da previdência e tributária.

Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou, em entrevista após a sessão de quinta-feira, que não deverá entrar no mérito da discussão sobre a existência de pagamento de propina a parlamentares. “Não há necessidade de entrar neste tipo de elucubração [se o dinheiro recebido pelos parlamentares era proveniente do mensalão ou caixa dois]”, disse.

Próximos passos

Ao final do voto de Lewandowski sobre o item 6, os oito ministros restantes --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator dará início a uma “nova fatia”, sobre o item 6.4 da denúncia, referente aos réus acusados de corrupção ativa, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.

No núcleo político, estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E, do núcleo publicitário, serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento